Tramita no Senado desde o dia 13 de agosto o Projeto de Lei n. 4207/2020, de autoria da Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS). A proposta visa a regulamentação das operações com criptomoedas e das pessoas jurídicas que atuem como intermediadoras ou gestoras dessas operações. Prevê ainda, maiores penas para os crimes relacionados ao seu uso fraudulento e esquemas de “pirâmide financeira”.

São consideradas criptomoedas, ou criptoativos, a representação digital de valores transacionados eletronicamente, não vinculados a moedas oficiais de países, podendo ser utilizados como forma de investimento, instrumento de transferência de valores, ou acesso a bens e serviços. A mais conhecida é a moeda Bitcoin, criada em 2009 para ser um meio de pagamentos global.

A autora do projeto argumenta que o objetivo é garantir mais segurança nas transações com criptomoedas, cada vez mais comuns na internet. Ressalta que esses ativos não têm a mesma proteção das moedas oficiais, o que torna as transações mais suscetíveis a fraudes ou manobras ilegais, além de instabilidades.

O projeto propõe ainda a formação de um grande comitê formado por instituições como o Ministério da Economia, o Banco Central, a CVM e o COAF, para acompanhar esse mercado e auxiliar o Governo e o Congresso a tomarem decisões que afetem a área. Uma das atribuições da Receita Federal passará a ser a tributação de todas as operações com criptomoedas, enquanto o COAF deverá supervisionar e fiscalizar as transações.

O Bacen e a CVM terão função regulatória e fiscalizatória em circunstâncias específicas, como quando as transações com criptomoedas integrarem os arranjos de pagamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) ou forem compatíveis com a natureza dos valores mobiliários, respectivamente.

Além disso, o projeto pretende modificar a Lei 7492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, aumentando a pena para os crimes de pirâmide financeira e lavagem de dinheiro – incluindo, agora, a possibilidade de uso das moedas virtuais –, que passaria a ser de 6 meses a 2 anos de detenção, além de multa.

O PL vem em um contexto no qual o mercado de criptomoedas tende a se valorizar no médio prazo, diante da incerteza que paira sobre o cenário econômico mundial decorrente dos efeitos da pandemia de COVID-19         . Isso porque as moedas digitais, como o Bitcoin, não possuem relação com nenhum dos países afetados pelo coronavírus, sendo possível recorrer a esse investimento como uma reserva de proteção do patrimônio no pós-pandemia.

O Projeto de lei pode ser lido na íntegra aqui.