Em 8 de novembro, o Senado aprovou em dois turnos o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019), que institui uma reforma tributária com enfoque em tributos incidentes sobre o consumo. A tramitação da PEC ocorreu em calendário especial, o que permitiu a ocorrência de dois turnos de votação em um mesmo dia e sem a necessidade de dias intervalares para discussão. A matéria segue agora para nova análise na Câmara dos Deputados.

Foram aprovadas emendas sobre as seguintes matérias: (i) sujeição dos integrantes das carreiras tributárias dos demais entes federados ao teto dos servidores da União; (ii) inclusão de bens e serviços que promovam a economia circular visando à sustentabilidade no uso de recursos naturais; (iii) prorrogação de benefícios de ICMS durante o período de transição, bem como a utilização do FCBC para empresas que tenham migrado de programa; (iv) manutenção da incidência de alíquota ad rem aplicável aos combustíveis no regime específico previsto na PEC; (v) inclusão o setor de eventos na alíquota reduzida de 60%; (vi) criação de regime específico para operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, incluindo o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).

Para nosso sócio, Onofre Batista, “Apesar de todos os defeitos, e em boa medida ofender ao princípio federativo, no final das contas, a reforma do consumo foi aprovada no Senado Federal. No que diz respeito à simplificação tributária, ela promete operar uma revolução no Direito Tributário. Acredito, porém, que, no curto prazo, ela pouco vai alterar, porque coexistirão tributos novos com tributos velhos. Uma espécie de estágio nos ‘infernos’ antes de sermos alçados ao ‘purgatório’.

Entretanto, como todo bom otimista, ainda acredito que ela deva gerar algumas benesses. Que não venha acompanhada de um estrondoso aumento da carga tributária, como parece que vai ocorrer! Que efetivamente simplifique e não seja apenas uma dissimulação sutil do que era ruim. Enfim, que no Brasil da tributação regressiva não se promova uma carestia exagerada no setor de serviços, como preveem os mais precavidos!”