Em 07 de novembro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019), que institui uma reforma tributária com enfoque em tributos incidentes sobre o consumo. O substitutivo apresentado pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), se deu com 20 votos favoráveis e seis votos contrários.

Nesta reunião foram acatadas emendas quanto ao prazo para apresentação de projetos de lei para reforma da tributação da renda e da folha de pagamento, à instituição e regime favorecido ao hidrogênio verde, ao beneficiamento de Áreas de Livre Comércio (ALCs) com o resultado da arrecadação da CIDE-ZFM, entre outras.

Para nosso sócio, Paulo Coimbra, “Muito nos preocupa essa reforma tributária – e essa preocupação remanesce mesmo após as discussões no Senado, seja quanto: (i) ao pacto federativo, cláusula pétrea – o que, para nós, torna essa PEC inconstitucional, por violar o art. 60, §4º, da Constituição, no que pertine à proteção do pacto federativo, estabelecido originalmente pela Constituição de 88; (ii) o alargamento das competências tributárias, ao retirar verbos da regra matriz das hipóteses de incidência dos diversos tributos, dilatando enormemente as suas bases de incidência; ou (iii) a criação pródiga de fundos, que é um convite para ineficiência, deficiência e corrupção na gestão dos recursos públicos.”

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