Nos termos da Lei, as sociedades anônimas e limitadas devem realizar, em até quatro meses contados do término de cada exercício social, uma Assembleia Geral Ordinária (“AGO”). Dessa forma, o prazo para realização da AGO relativa ao exercício social encerrado em 30 de dezembro de 2022 expira no dia 30 (trinta) deste mês.

Dentre as matérias a serem deliberadas em AGO, está a deliberação sobre as contas dos administradores e as demonstrações financeiras da sociedade relativas ao respectivo exercício social, conforme disposto no artigo 1.078 do Código Civil e artigo 132 da Lei das Sociedades Anônimas.

Além de tomar as contas dos administradores e deliberar acerca das demonstrações financeiras (no caso das sociedades anônimas) ou do balanço patrimonial e de resultado econômico (no caso das sociedades limitadas), matérias como a destinação do resultado do exercício, incluindo a distribuição de dividendos ou de lucros, se apurados, e a eleição dos administradores, diretores e conselheiros da sociedade também são matérias a serem deliberadas em AGO.

Alguns prazos e formalidades definidos em lei e nos documentos constitutivos da sociedade devem ser respeitados para a realização da AGO, especialmente quanto ao prazo e forma de convocação dos sócios ou acionistas, disponibilização das demonstrações financeiras da empresa aos sócios ou acionistas, realização das publicações eventualmente aplicáveis e arquivamento da ata no órgão competente.

Nossa sócia Marisa Goulart relembra que, desde o início da pandemia do Covid-19, novas disposições legais aplicáveis às sociedades anônimas e limitadas foram editadas, de modo que passou a ser regulamentada a realização da AGO em formato digital (online) e semipresencial.

Coimbra, Chaves & Batista Advogados encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria no que for necessário.