Em sessão extraordinária, ocorrida no dia 21 de dezembro (quarta-feira), a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou o Projeto de Lei (PL) n. 511/2020. O referido PL altera o artigo 16 da Lei Estadual n. 10.705/2000, reduzindo o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), passando de 4% para 0,5% nas doações e 1% nas transmissões em razão de morte.
O ITCMD foi instituído no estado de São Paulo por meio da Lei n. 10.705/2000. Embora a instituição do referido imposto seja de competência dos Estados e do Distrito Federal, a alíquota máxima da exação é fixada pelo Senado Federal – conforme determina a Constituição Federal (art. 155, §1º, IV). Atualmente a alíquota máxima é de 8%, nos termos da Resolução n. 9/1992. Todavia, fica a cargo dos referidos entes estabelecer as suas respectivas alíquotas dentro desse limite.
O PL n. 511/2020 foi proposto em agosto de 2020, pelo então Deputado Frederico d’Ávila, que argumentou ser injustificável a exacerbação da carga tributária sobre a transmissão de bens, principalmente após a pandemia. Nesse sentido, ele justifica que é necessária a redução da carga tributária para que se atraia mais investimentos para o estado de São Paulo. Em Reunião Conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, e de Finanças, Orçamento e Planejamento, houve manifestação favorável ao PL, que foi posteriormente aprovado pela Alesp.
Agora, o texto está pendente de sanção pelo governador de São Paulo, Rodrigo Garcia (PSDB). Caso não seja sancionado ou vetado até o dia 31 de dezembro, caberá ao novo governador, Tarcísio de Freitas (Republicanos), decidir se sanciona ou veta o PL, a partir de 1º de janeiro. A Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento calcula que, com a sanção do PL, o estado de São Paulo poderá deixar de arrecadar cerca de 4 bilhões de reais por ano.
Paulo Coimbra, sócio fundador do CCBA, afirma que “a redução de alíquotas tem sido um mecanismo bastante utilizado para combater a recessão econômica causada pela pandemia por Covid-19. Contudo, a sanção do projeto de lei ainda é incerta, especialmente diante do parecer desfavorável da Fazenda Estadual. Caso haja veto, uma alternativa viável para ajuste da tributação em prestígio ao princípio da capacidade contributiva é a adoção de alíquotas progressivas, como ocorre em outros estados, tais como Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Ademais, essa iniciativa paulista, caso seja aprovada, poderá ensejar em uma nova e inusitada frente da lamentável guerra fiscal entre as unidades federativas. Um dos maiores golpes que a autonomia de um ente federado pode sofrer tende a decorrer do abuso em sua utilização. Utilizar mal a autonomia pode atrair limitações de todo indesejáveis. Assistimos isso, de forma emblemática em relação aos Municípios, que tiveram sua autonomia para fixação de alíquotas de ISS severamente infirmada. Parece que alguns Estados, não satisfeitos com os conflitos intrafederativos em torno do ICMS, e com as limitações de sua competência tributária deles decorrentes, buscam novas formas artificiais (violando neutralidade, dentre outras importantes premissas e princípios federativos) predatórias de atração de investimentos e de riquezas. Não obstante, este é um tema de muito interesse dos contribuintes que pretendem realizar planejamento sucessório para transmissão de seu patrimônio. Estamos atentos para acompanhar a evolução do tema”.
O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.