Em março deste ano, o Banco Central do Brasil havia adiado o prazo para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), do dia 31 de março de 2020 para o dia 01 de junho do mesmo ano. Tal medida se deu pelo fechamento de serviços públicos e empresas em diversos países, consequências diretas da pandemia do novo coronavírus.

Com a aproximação do novo prazo fatal, vale lembrar que a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior deve ser obrigatoriamente apresentada ao Banco Central por todas as pessoas, físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que sejam detentoras de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, de bens e direitos contra não residentes no país, cujo montante total em 31/12/2019 fosse igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares americanos).

É importante esclarecer que, todas as empresas de um mesmo grupo econômico que preencherem os requisitos listados acima deverão prestar suas respectivas declarações individualmente, mas as holdings controladoras de tais empresas podem coordenar a declaração de todo o grupo a fim de evitar dupla contagem de CBEs.

Para preencher e enviar a declaração, os declarantes deverão acessar a página do CBE no site do Banco Central do Brasil, por meio do seguinte link: https://www3.bcb.gov.br/cbe3/#/login. Para os declarantes já cadastrados no sistema, o acesso pode ser feito com a mesma senha utilizada na edição imediatamente anterior.

Os representantes dos declarantes devem se atentar não apenas para o prazo, mas também para a veracidade das informações declaradas. A prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeita os infratores ao pagamento de multas que podem chegar a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelece a Medida Provisória n° 2.224, de 04 de setembro de 2001 e o Art. 8° da Resolução CMN n° 3.854, de 27 de maio de 2010.

Além disso, também se aproxima o início do prazo para entrega da Declaração Trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior. Ela deverá ser apresentada, também em virtude da Covid-19, entre os dias 15 de junho de 2020 e 15 de julho do mesmo ano. Diferentemente da Declaração anual, estão obrigadas a prestar a Declaração Trimestral de CBE somente as pessoas, físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que sejam detentoras de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, de bens e direitos contra não residentes no país, cujo montante total seja igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos) em 31 de março, 30 de junho e/ou 30 de setembro de cada ano-base.

As instruções para preenchimento e envio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior podem ser consultadas no Manual da declaração on-line, disponibilizado pelo Banco Central por meio desse link.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos adicionais ou assessoria no que for necessário.