Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n° 985/2020 que propõe a instituição do Regime Tributário Emergencial (RTE-Covid-19).

A proposta é de que sejam implementadas as seguintes medidas no âmbito desse regime:

  • a suspensão do recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) por 2 meses (com possibilidade de prorrogação por mais um);
  • o pagamento total ou parcialmente, sem cobrança de juros e multa de mora, até o dia 20 do segundo mês após a publicação da Lei;
  • o parcelamento dos valores em até 12 prestações mensais e sucessivas, sem multa de mora, desde que preservado, durante o período de suspensão da CPP, o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado em 03/02/2020;
  • a vedação da aplicação de multa no caso de não apresentação, dentro do prazo, de declarações e documentos fiscais relativos a tributos federais, tais como Defis, LCDPR, ECD, ECF, DCTFweb, EFD-Contribuições e EFD-Reinf.

O PL nº 985/20 já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, no dia 01/04, e aguarda apreciação pelo Senado Federal.