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No último dia 04 de março de 2021, por meio da Solução de Consulta n° 7 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), a Receita Federal entendeu que a receita bruta auferida pelas empresas por meio da operação de compra e venda de imóveis sujeita-se aos percentuais de presunção de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL. Tal entendimento se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido e subsiste ainda que os imóveis vendidos tenham sido alugados num primeiro momento.

O novo entendimento considera que as receitas auferidas com tais operações compõem o resultado operacional e a receita bruta da pessoa jurídica. Anteriormente à publicação da Solução de Consulta, a operação era tributada como ganho de capital e a Receita Federal exigia 25% de Imposto de Renda e 9% de CSLL sobre a diferença entre o custo de aquisição e o preço de comercialização do Imóvel.

O tema era até então objeto de decisões contrastantes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). É possível encontrar julgados que entenderam que a venda dos imóveis estava sujeita à apuração de ganho de capital, ao mesmo tempo em que outras decisões seguiram o mesmo entendimento da Solução de Consulta n° 7. Para a nossa sócia Thaís Mendes, “a fundamentação utilizada pelo Auditor da Cosit é importante porque tomou por base os conceitos e formas de direito privado, sem os quais não há como definir a computação adequada das receitas para fins de tributação”.

Vale destacar, contudo, a ressalva feita pela Receita de que os percentuais de presunção não seriam aplicáveis a um imóvel que seja ou tenha sido utilizado como sede da pessoa jurídica, por exemplo. Neste caso, a Cosit entendeu que este imóvel “caracteriza-se como ativo imobilizado e, portanto, o resultado obtido com a sua alienação representará ganho de capital nos termos da legislação tributária, ainda que o objeto ou a atividade principal da pessoa jurídica seja a alienação de imóveis”.

O inteiro teor da Solução de Consulta n°7 pode ser consultado por meio do seguinte link.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria no que for necessário.