Foi publicada em 11/02 a Portaria PGFN nº 1.696/2021, que estabelece as condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de Covid-19. São elegíveis à negociação os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021. As regras previstas pela Portaria PGFN nº 14.402/2020 e pela Portaria PGFN nº 742/2018 serão aplicáveis às modalidades de transação excepcional e aos Negócios Jurídicos Processuais, respectivamente.
Para Filipe Piazzi, nosso sócio da área tributária em SP, “Objeto de regulação da Lei n° 13.988/20, a Portaria nº 1.696/21 traz como cerne a possibilidade de parcelamento das dívidas tributárias geradas no contexto da pandemia do Covid-19. Dois pontos, porém, saltam como descompassados da realidade experimentada pelos contribuintes brasileiros: 1) o primeiro é o fato de que a portaria estabelece um recorte temporal até maio de 2021, quando em realidade, pode-se afirmar que ainda não deverá ter sido superada a condição de exceção (pandemia). O que revela que essa deverá ser reeditada em um futuro bem próximo, sob pena de não atingir os propósitos para os quais fora constituída; 2) além disso, nota-se que as condições estabelecidas no parcelamento, isto é, os benefícios relacionados à sua adesão, são bastante ordinários em sua essência, desapegando-se, novamente, do caráter excepcional para o qual encontra-se vinculada. Noutros termos, em tempos bastante atípicos e de completa incerteza quando ao desenvolvimento econômico, parece-me bastante retraída a benesse estatal em relação ao socorro aos contribuintes, sobretudo os mais afetados com o necessário isolamento social a que toda a sociedade fora submetida. Portanto, se de um lado há que se comemorar a inciativa, de outro sopesa-se essa em relação à sua desconexão com a realidade econômica e social experimentada pelos contribuintes.”
O prazo para a negociação dos débitos terá início em 01/03/2021 e será finalizado às 19h do dia 30/06/2021.