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No dia 27/12/2021, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogou os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal (Refis), por meio da Portaria PGFN/ME 15.059/2021.

O prazo para adesão ao programa para renegociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União, que terminaria em 29/12/2021, foi estendido até 25/02/2022. Esse mesmo prazo se aplica para os contribuintes que já têm acordos de transação firmados com a PGFN e que queiram solicitar a repactuação da transação para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e de outros débitos existentes perante o FGTS.

A possibilidade de negociação no âmbito do Programa passa a abranger os débitos que tenham sido inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até o dia 31/01/2022. A previsão anterior era de que poderiam ser incluídos os débitos inscritos em dívida ativa até 30/11/2021.

Além desses prazos, atualizados pela Portaria, o prazo para adesão às modalidades de transação na cobrança da dívida ativa do FGTS, a “Transação do FGTS”, foi ampliado para 28/02/2022, conforme o Aviso de Prorrogação da PGFN, publicado em 30/11.

Em síntese, portanto, os prazos aos quais o contribuinte interessado no Refis deve se atentar são dois: 1º) 25/02/2022, para aderir ao Programa em razão de débitos inscritos em dívida ativa da União e para a repactuação de acordos de transação já firmados com a PGFN sobre débitos dessa natureza e sobre débitos perante o FGTS; e 2º) 28/02/2022, para aderir ao Programa para negociar débitos inscritos em dívida ativa do FGTS.

O Programa de Retomada Fiscal, instituído em 09/2020, é resultado da conversão do programa Contribuinte Legal, criado em 2019, que também possibilitou a negociação de débitos inscritos em dívida ativa. O Refis visa o estímulo da regularização fiscal e a retomada econômica em face dos efeitos da Pandemia da Covid-19.

O sócio do CCBA, Onofre Batista, reconhece que a dilação do prazo para a negociação das dívidas vem em boa hora. Entretanto, alerta que “apesar de ser uma boa oportunidade para reduzir os impactos financeiros causados pela pandemia por Covid-19, é importante que as condições aplicáveis a cada contribuinte sejam analisadas pormenorizadamente, a fim de identificar se a adesão é realmente benéfica. Se houver fundamentos robustos para a defesa dos contribuintes, pode ser mais interessante tomar outras providências para afastar a cobrança.”.