Em 2023, passará por análise do Congresso Nacional, a Medida Provisória (MP) 1.148/2022, que altera a Lei nº 12.973/2014 para estender em dois anos o prazo de vigência do crédito presumido e do regime de consolidação da Tributação em Bases Universais (TBU), com o fim de beneficiar as empresas nacionais que auferem lucro no exterior. A priori, as medidas se encerrariam no final do ano de 2022, contudo, em razão da medida recém-publicada, estes foram estendidos para o final do ano de 2024.          Com a TBU, tributam-se os ganhos da empresa controladora brasileira referentes aos resultados positivos de suas controladas no exterior, conforme as alíquotas ordinárias dos tributos incidentes (IRPJ e da CSLL). Ou seja, a ideia, conforme a exposição de motivos da MP, é que tanto os contribuintes que investem no país, quanto aqueles que investem no exterior, tenham o mesmo ônus fiscal, isto é, 34% de alíquota. Entretanto, essa medida ainda não se mostrava efetiva, uma vez que em outros países o valor a ser recolhido pelas empresas era muito inferior ao do Brasil. Com o intuito de reverter esse cenário, foi instituída a Lei nº 12.973/2014.

Com a edição da nova MP, as parcelas relativas aos valores dos investimentos em controladas podem ser consolidados para fins da apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, relativa à controladora sediada no país, até o ano de 2024, nos termos da alteração do art. 78, da Lei nº 12.973/2014. Além disso, o art. 87, § 10, do diploma supramencionado também estende para o ano-calendário de 2024 a possibilidade de dedução de até 9% de crédito presumido sobre a renda, na determinação pelo lucro real.

De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB), a MP 1.148/2022 auxilia na competitividade das multinacionais brasileiras que exercem atividades no exterior, já que a tributação as colocam em patamar similar daquelas que integram os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do G20 (grupo das 20 maiores economias).

Nesse mesmo sentido, nosso sócio fundador, Paulo Coimbra, comenta que a MP 1.148/2022 “é uma medida com potencial de fomentar investimentos e a movimentação de recursos financeiros, já que por meio da ampliação do prazo de vigência do crédito presumido e do regime de consolidação da TBU, as multinacionais têm melhores condições tributárias para competir com empresas estrangeiras, ainda que não possa se afirmar que há equiparação ao patamar de tributação da maioria dos países estrangeiros. Não viabilizar a continuidade dessas medidas de equalização em prol da competitividade consagradas pela Lei 12.973/2014 nos próximos anos seria equivalente a abrir mão de um mecanismo para contribuir para o desenvolvimento nacional, principalmente no período atual pós-pandemia da Covid-19.”