O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração publicou, em 26 de abril de 2019, a Instrução Normativa DREI nº 60/2019 que, em consonância com a alteração legislativa trazida pela Medida Provisória nº 876/2019, regulamenta a possibilidade de advogados e contadores declararem a autenticidade de documentos apresentados para registro perante as Juntas Comerciais.

A referida Instrução Normativa visa a regulamentação de procedimentos para a realização da declaração, inclusive apresentando modelo de declaração a ser utilizado caso optem por não autenticar os documentos perante a um Cartório. Todavia, excetuam-se os casos de previsão expressa para apresentação do documento original.

Essa possibilidade de dispensa de autenticação foi observada, inicialmente, na Medida Provisória supra que alterou o art. 63 da Lei nº 8.934/94, viabilizando, de tal maneira, a declaração de autenticidade de documentos por meio dos advogados e contadores.

Destaca-se, ainda, que essa instrução altera os Manuais de Registro das Sociedades Anônimas, das Sociedades Limitadas e das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI) aprovadas pela IN DREI nº 38/2017, permitindo a declaração de autenticidade por advogados e contadores.

A Instrução Normativa DREI nº 60/2019 encontra-se disponível por meio do link.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos adicionais ou assessoria no que for necessário.