O governo de Minas Gerais publicou, em 20/03, o Decreto nº 48.156/2021, que suspende e prorroga diversos prazos estabelecidos na legislação tributária estadual, bem como estabelece prazo excepcional para o pagamento do IPVA em algumas hipóteses, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19.
Além de suspender prazos relativos aos Processos Tributários Administrativos (PTAs), à cobrança administrativa, ao protesto e à inscrição em dívida ativa, o Decreto também prorroga prazos para o cumprimento de obrigações acessórias relacionadas ao ICMS e ao IPVA.
Destacamos alguns dos prazos referentes ao ICMS, suspensos até o dia 02/05/2021, para: (i) creditamento do imposto quando se tratar de troca, assim considerada a substituição de mercadoria por uma ou mais da mesma espécie ou de espécie diversa; (ii) comunicação de fato à repartição fazendária a que o contribuinte estiver circunscrito referente a valor indevidamente recolhido; (iii) comunicação, à repartição fazendária a que o contribuinte estiver circunscrito, do extravio ou do desaparecimento de livro ou documento fiscal; (iv) recurso hierárquico ao Superintendente Regional da Fazenda, contra decisão do Delegado Fiscal de indeferimento de opção pela definitividade da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária; e (v) apresentação da Declaração e do Comprovante de Importação, bem como cópia da GLME e do despacho autorizativo, após o desembaraço aduaneiro.
O Decreto prevê, ainda, que, no período em que estiverem suspensos os prazos processuais no âmbito administrativo tributário estadual, não serão realizadas sessões de julgamento pelo Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais (CCMG).
A suspensão e prorrogação dos prazos tributários em Minas Gerais tem o objetivo de beneficiar os contribuintes, reduzindo os impactos causados pela inclusão de todas as regiões do estado na ‘Onda Roxa” do Programa Minas Consciente.
Além de importar em redução de receitas para muitos contribuintes, o fechamento do comércio em várias cidades requer a adaptação da área administrativa ao regime de trabalho remoto – para o qual nem todas as empresas estão preparadas –, o que pode afetar o cumprimento das obrigações acessórias.
O sócio do CCA, José Henrique Guaracy, ressalta que o decreto representa um apoio relevante por parte do governo, para lidar com algumas das repercussões decorrentes da determinação de paralisação da maioria das atividades. “O decreto veio em boa hora e é importante para a sustentabilidade financeira dos contribuintes mineiros que estão mantendo seus estabelecimentos fechados”.