Em 2021, diversos Estados lançaram programas especiais de parcelamento de débitos tributários, conhecidos como “Refis”. O objetivo desses programas é aliviar o contribuinte no momento de crise econômica e, ao mesmo tempo, garantir receita extra para os Estados.

Em regra, os parcelamentos incidem sobre os débitos passados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mas, em alguns casos, os programas atingem outros tributos estaduais, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas e até mesmo dívidas não tributárias.

Abaixo, analisamos alguns dos programas de recuperação fiscal estaduais:

  • Alagoas: o Programa de Recuperação Fiscal (Profis) permitiu o parcelamento do débito fiscal consolidado em até 60 vezes com valor mensal fixo e redução de até 90% no valor das multas, juros e demais acréscimos legais. O programa foi instituído pelo Decreto nº 71.800/2020 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 43/2020, e teve o prazo de ingresso encerrado em 29/12/2020.
  • Espírito Santo: o governo do Espírito Santo preparou um programa para negociar débitos de ICMS, juros e multas que podem chegar a 100% e parcelamento em até 60 vezes. A iniciativa foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária e agora, aguarda análise pela Assembleia Legislativa do Estado.
  • Goiás: influenciado pela crise sanitária, o governo goiano lançou o Programa Facilita (Lei nº 20.966/2021). O programa permitiu o parcelamento de débitos de IPVA e ITCD, entre outros créditos não tributários. Os descontos nos juros e multa chegam a 98% e o prazo para ingresso se encerrou em 31/05/2021.
  • Mato Grosso: o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso (Refis) foi instituído pelo Decreto nº 905/2021. O Refis atinge débitos do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, incluindo aqueles que já foram objeto de negociação anterior. Os valores podem ser parcelados em até 60 vezes, com redução de até 95% nos juros e multas. O prazo para adesão ao programa vai até 31/07/2021.
  • Minas Gerais: o governo mineiro sancionou a Lei nº 23.801/2021, que institui o Plano Recomeça Minas. O objetivo é oferecer condições para que os contribuintes possam quitar dívidas tributárias referentes ao ICMS, IPVA, ITCD e taxas estaduais. O programa de regularização tributária (Refis) previsto no Recomeça Minas alcança todos os débitos tributários em aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, referentes aos fatos geradores ocorridos até dezembro de 2020. Há descontos para juros e multas e o ingresso ao programa está aberto até o dia 16/08/2021.
  • Pernambuco: com a publicação da Lei Complementar nº 440/2020, foi criado o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) específico para o período mais crítico da Covid-19. Os contribuintes puderam renegociar as dívidas referentes ao ICMS, IPVA ou ICD que tiveram vencimento durante o período mais agudo da pandemia. Para os débitos de ICMS, a redução da multa chegou a 80% e a redução dos juros, 95%.
  • Piauí: o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais do governo do Piauí atinge os débitos fiscais relacionados ao ICMS, IPVA e taxas do Detran. O Refis permite a dispensa de juros e multa dos três tributos em até 95%, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020. O projeto de lei que institui o Refis é de autoria do governo e foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Piauí. O projeto aguarda sanção governamental.
  • Rio de Janeiro: o governo fluminense recuperou R$ 2,5 bilhões em pouco mais de dois meses. O resultado é um dos mais expressivos já alcançados pelo Estado em um programa de refinanciamento de débitos e supera o total negociado em todo o ano de 2018.

O programa foi autorizado pela  Lei Complementar 189/2020 e regulamentado pelo Decreto 47.488/2021. Chamado de Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (PEP-ICMS), permite quitar débitos de ICMS e dívida ativa. Os descontos de juros e multas variam de 30% a 90% do valor devido e o pagamento pode se dar à vista ou em até 60 meses. O período para entrar no programa foi prorrogado até 31/08/2021.

  • Sergipe: o governo editou o Decreto nº 40.895/2021 para ampliar o pagamento das dívidas de ICMS até 31/08/2021. O benefício atinge débitos oriundos da EFD/DIA, Substituição Tributária e ainda débitos de Antecipação Tributária, seja de forma espontânea ou já lançado em auto de infração. Os valores podem ser parcelados em até 60 meses.

Marianne Baker, sócia do CCA, destaca que “as multas aplicadas na seara tributária são muito elevadas. Nesse compasso, o contribuinte com dificuldades para pagar o tributo acaba enfrentando obstáculos insuperáveis para quitar o crédito tributário agravado pelas multas. Por isso, de tempos em tempos, os Estados são obrigados a abrirem programas especiais de parcelamento com redução de valores. Por isso também, o exuberante valor de dívida ativa costuma ser tão fantasioso, porque impagável.” Para nossa sócia, “esses programas reoxigenam, portanto, as empresas que viram seus problemas de liquidez agravados pela pandemia”.

Contudo, é preciso realizar uma análise detalhada do contexto tributário de cada contribuinte que pretenda aderir aos programas de parcelamento. “Apesar de ser chamativa a quitação de débitos com descontos de 90%, 100% em relação a multas e outros encargos, a adesão aos programas de recuperação fiscal deve ser analisada com cautela. É importante considerar os benefícios e as desvantagens dos programas, sendo aconselhável aderir somente em casos nos quais a expectativa de êxito no judiciário seja remota”, finaliza Marianne.