Em 13/09, foi publicado acórdão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no qual se admitiu, à unanimidade, a proposta de afetação para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos processos que discutem a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia. Determinou-se também a suspensão da tramitação de recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância ou no STJ que versem sobre a mesma questão de direito.

São representativos da controvérsia os Recursos Especiais 1.995.437/CE e 2.004.478/SP. Segundo consta no acórdão de afetação do Tema 1164, de relatoria do Min. Gurgel de Faria, verificou-se a existência de multiplicidade de recursos sobre a matéria (cerca de 1.118 decisões monocráticas e 90 acórdãos sobre o assunto) nas turmas da Seção de Direito Público daquela Corte, evidenciando a abrangência da matéria. Ademais, destacou-se que o tema compreende apenas a discussão quanto a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre a verba de vale-alimentação pago em pecúnia, não abrangendo a incidência de contribuições sobre a coparticipação do empregado no custeio do vale-alimentação – motivo pelo qual deixou de indicar o REsp n. 2.001.876/SP como representativo da controvérsia, excluindo-o da tramitação como repetitivo.

Para nosso sócio-fundador, Paulo Coimbra, “o pagamento de auxílio-alimentação em pecúnia não descura sua natureza não remuneratória, tal como no caso do vale-transporte, outrora analisado pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, não obstante os acórdãos mais recentes das turmas de Direito Público do STJ tenham concluído pela incidência de contribuição previdenciária sobre tal parcela, é esta uma questão que merece a apreciação mais detida da Corte Superior e, se superada a discussão infraconstitucional, pode ser apreciada, ainda, pelo STF dado que essa parcela contribui para o cumprimento de um direito fundamental”.

O Coimbra, Chaves e Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.