Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar nº 10/2020, que objetiva a alteração da Lei Complementar nº 87/96 – a Lei Kandir – e, com isso, a fixação de alíquotas máximas do ICMS incidente nas operações internas com combustíveis. A proposta acrescenta à norma complementar o art. 34-A, por meio do qual propõe-se que sejam estipuladas alíquotas de (i) 20% para as gasolinas e suas correntes, com exceção da gasolina de aviação; (ii) 10% para o óleo diesel e suas correntes; e (iii) 15% para o etanol anidro e hidratado.

Em sua justificativa, o projeto apresenta como meta a transformação da situação geral de preços enfrentada pelos brasileiros, submetida a uma tributação que onera a capacidade de locomoção – seja pública ou privada –, os preços dos fretes e os produtos de consumo, tais como os alimentos da cesta básica.

A proposta tramita sob o regime de prioridade e aguarda análise da Comissão de Finanças e Tributação. Em seguida, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, para o Plenário.