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Em 28/07/2023, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil publicaram a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 13/2023, que prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) até as 19h do dia 28 de dezembro de 2023. O Programa foi criado com o objetivo de reduzir o número de casos em contencioso fiscal, concedendo incentivos para que os contribuintes cumpram voluntariamente as obrigações tributárias.

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal foi instituído pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de janeiro de 2023, estabelecendo originalmente o prazo para adesão até o dia 31 de março deste ano. Agora, o prazo foi prorrogado para o dia 28 de dezembro do presente ano.

A adesão ao programa viabiliza a renegociação, por meio da transação tributária, de dívidas oriundas de débitos em discussão contenciosa nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJs), no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) ou inscritos em Dívida Ativa Federal. Destaca-se a possibilidade de pedido de revisão dos débitos de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte, que será analisada pelo órgão fiscal. A capacidade de pagamento tem por finalidade a avaliação da saúde financeira da empresa e funciona como critério para a definição das condições de transações a serem disponibilizadas aos contribuintes, a exemplo dos descontos e duração de parcelamento.

Para o nosso sócio, Onofre Batista: “A transação tributária é uma medida importantíssima do governo federal para garantir a aplicação do princípio constitucional da razoável duração dos processos no âmbito da Administração Tributária Federal. No entanto, temos observado que os critérios utilizados pela Receita para definir a capacidade contributiva ainda são instáveis e passíveis de discussão. É importante que a análise sobre a efetiva capacidade de pagamento do contribuinte seja compatível com a realidade e com a prática financeira das empresas, sob o risco de inviabilização do estímulo criado.”