O governo do Estado de São Paulo estuda a possibilidade de ampliar o regime aduaneiro de drawback, estendendo isenção do ICMS para abranger a aquisição, no mercado doméstico, de insumos destinados à industrialização para exportação. Paralelamente, destaca-se a determinação de que a isenção do ICMS sobre as importações do exterior realizadas sob o regime de drawback-suspensão, atualmente vigente, valerá somente até o dia 31/12/2024.

A suspensão – ou isenção condicionada – do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as operações internas de aquisição de insumos destinados à industrialização e à exportação seria a primeira do tipo e favoreceria tanto os contribuintes, quanto os produtores brasileiros de insumos.

Como já explicamos em outras oportunidades, o regime aduaneiro especial de Drawback suspende a incidência dos tributos devidos na aquisição de insumos. A condição imposta para tanto é de que o produto seja exportado dentro do prazo de um ano entre a aquisição e a exportação, conforme o art. 78, inciso II, do Decreto-Lei nº 37/1966 e o art. 12 da Lei nº 11.945/2009. Ademais, a critério da autoridade fiscal, há a possibilidade de prorrogar este prazo por mais um ano, segundo o art. 4º do Decreto-Lei nº 1.722/1979.

Atualmente, a concessão da isenção do ICMS nas importações realizadas sob o regime de drawback é regida pelo Convênio ICMS 27/90. A primeira cláusula desse convênio possibilita o aproveitamento do benefício, desde que a mercadoria seja empregada ou consumida no processo de industrialização de bem destinado à exportação e seja efetivamente exportada. Até o momento, esse benefício atinente ao ICMS se aplica somente à importação do exterior de mercadorias. O benefício não abrange aquisições de insumos do mercado doméstico.

Nessa linha, o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (Decreto 45.490/2000), no art. 22 do seu Anexo I, prevê expressamente a isenção do ICMS sobre o desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas sob o regime de drawback-suspensão, respeitadas as condições já mencionadas anteriormente: a industrialização e a exportação. Essa isenção instituída pelo Governo paulista ainda não pode abranger as operações domésticas, como inferido das disposições do Convênio ICMS 27/90, que não prevê tal ampliação do drawback no âmbito estadual.

Sendo assim, eventual ampliação do regime de drawback-suspensão para estender a isenção do ICMS às aquisições de insumos do mercado interno demandará alterações do Convênio ICMS 27/90, em respeito à Lei Complementar 24/1975, que estabelece que as isenções do ICMS devem ser concedidas ou revogadas nos termos dos convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Ademais disso, no dia 21/12/2022, foi publicado no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado de São Paulo, o Decreto 67.383/2022, que, dentre outras medidas, determinou que a isenção do ICMS sobre as mercadorias importadas do exterior, sob o regime de drawback-suspensão, só valerá até o dia 31/12/2024. O texto anterior do Regulamento do ICMS não limitava a vigência do benefício, o que deve despertar a atenção dos contribuintes para que usufruam da política de isenção dentro do prazo estabelecido. O novo decreto instituiu prazo de vigência a partir da adição do §6º ao art. 22 do Anexo I do RICMS, o qual entrou em vigor no dia 16/01.

O sócio nominal do CCBA e coordenador do Time de Direito Aduaneiro, Onofre Batista, ressalta que “o drawback instituído a nível federal já se aplica às aquisições de insumos do mercado doméstico e do exterior, de modo que a ampliação desse regime aduaneiro no âmbito estadual, para que a isenção do ICMS se aplique às aquisições no mercado interno, é ao mesmo tempo uma tendência e uma necessidade, em favor das exportações brasileiras e da produção nacional de insumos para industrialização. Por essa razão, a Equipe de Direito Aduaneiro do CCBA tem acompanhado as articulações para a ampliação do regime de drawback no âmbito dos Estados e do DF, destacadamente em São Paulo. Esta é uma pauta importante para os contribuintes e para a indústria paulista, por isso torcemos para que os estudos para a implementação da nova política de isenção fiquem prontos ainda em 2023”.