A Medida Provisória nº 926/2020 divulgada pelo Governo Federal trouxe medidas voltadas à dispensa de licitação e outras formalidades para obras, compras de bens e serviços destinados ao enfretamento do coronavÃrus (Covid-19).
Além da disposição prevista no art. 24, inciso IV, da Lei 8666/93, que dispensa a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, a MP autoriza a contratação de empresa impedida de participar de licitação por irregularidades – como a declaração de inidoneidade – se for a única fornecedora de bens e serviços, como também permite a compra de equipamentos usados, desde que haja garantia do fornecedor.
A MP altera a Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavÃrus e já previa também a dispensa de licitação para compras de equipamentos de saúde. O que mudou é que a regra agora vale para todas as compras e serviços, inclusive de engenharia, necessários ao enfrentamento da pandemia.
Por fim, é importante destacar que os contratos terão o prazo de duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por perÃodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública.