A Medida Provisória nº 926/2020 divulgada pelo Governo Federal trouxe medidas voltadas à dispensa de licitação e outras formalidades para obras, compras de bens e serviços destinados ao enfretamento do coronavírus (Covid-19).

Al̩m da disposi̤̣o prevista no art. 24, inciso IV, da Lei 8666/93, que dispensa a licita̤̣o nos casos de emerg̻ncia ou de calamidade p̼blica, a MP autoriza a contrata̤̣o de empresa impedida de participar de licita̤̣o por irregularidades Рcomo a declara̤̣o de inidoneidade Рse for a ̼nica fornecedora de bens e servi̤os, como tamb̩m permite a compra de equipamentos usados, desde que haja garantia do fornecedor.

A MP altera a Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus e já previa também a dispensa de licitação para compras de equipamentos de saúde. O que mudou é que a regra agora vale para todas as compras e serviços, inclusive de engenharia, necessários ao enfrentamento da pandemia.

Por fim, é importante destacar que os contratos terão o prazo de duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública.