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A juíza de Direito Bruna Marchese e Silva, da 8ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP proferiu, em 30.03.2020, decisão que suspendeu a exigibilidade dos pagamentos referentes ao aluguel mínimo e ao fundo de promoção e propaganda de restaurante localizado na praça de alimentação do Shopping Parque das Bandeiras.

Em que pese os pagamentos estejam contratualmente previstos, a medida foi tida como necessária em decorrência da crise desencadeada pelo Covid-19, que resultou no fechamento de diversos shoppings.

De acordo com a magistrada, a situação se enquadra na teoria da imprevisão (segundo a qual é possível que ocorra a alteração de um contrato em decorrência de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis que acarretem em onerosidade excessiva), uma vez que está evidente a impossibilidade do lojista em auferir rendimentos durante o período.

Nos termos da decisão, a suspensão deverá permanecer enquanto a medida de determinação de fechamento dos shoppings em razão da pandemia perdurar.

Em contrapartida, a magistrada afirmou ser impossível a suspensão dos pagamentos referentes a taxa condominial, por envolver despesas relacionadas à manutenção do shopping.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.

 

Decisão:

TJSP, processo n. 1010893-84.2020.8.26.0114, juíza de Direito Bruna Marchese e Silva, 8ª Vara Cível da Comarca de Campinas, decisão de 30.03.2020.