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No dia 12/02, o presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei Complementar que define os combustíveis e lubrificantes sujeitos à incidência única do ICMS. A polêmica em torno da proposta se deve à possível intervenção da União sobre um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal.

O Projeto estabelece que as alíquotas, definidas mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal, serão uniformes em todo o território nacional e poderão ser diferenciadas por produto. Além disso, define como contribuintes do ICMS o produtor e aqueles que lhe sejam equiparados, bem como os importadores dos combustíveis e lubrificantes, alcançando, inclusive, as pessoas que produzem combustíveis de forma residual, os formuladores de combustíveis por meio de mistura mecânica e as bases das refinarias de petróleo. O fato gerador ocorrerá, nos termos do Projeto, no momento da saída dos combustíveis e lubrificantes do estabelecimento do contribuinte, nas operações ocorridas no território nacional e no momento do desembaraço aduaneiro desses combustíveis e lubrificantes.

Caso o Projeto seja aprovado, a Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação e os Estados e o Distrito Federal terão noventa dias para disciplinar suas disposições próprias.