Confira participação da sócia Alice de Abreu em artigo de Pedro Augusto Figueiredo do Jornal O Tempo.


 

Diante dos estado de calamidade pública por causa da pandemia do novo coronavírus, empresas de todo o país estão entrando na Justiça para que o prazo para recolhimento de tributos seja prorrogado nos níveis municipal, estadual e federal.

No Distrito Federal, o juiz Márcio de França Moreira concedeu a prorrogação do pagamento de tributos federais por dois meses para 750 empresas.

A reportagem de O TEMPO identificou pelo menos duas ações no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de empresas mineiras com o mesmo pedido, uma delas com sede em Belo Horizonte. No entanto, operadores do direito relatam mais casos mapeados em Minas e no resto do país.

“Nós temos no nosso escritório mais de 10 ações de empresas com demandas tanto em Minas Gerais no âmbito federal, estadual e do município de Belo Horizonte e também em outros Estados”, relata o advogado Alexandre Alkmim, da JBA Advocacia. Ele é doutor em direito pela USP.

“O grande fundamento em si é a própria subsistência das empresas. Um fato absolutamente inusitado, fora da normalidade, impactou totalmente no planejamento das empresas, que, de repente, se viram com redução de 70% e até 100% da receita“, completa Alkmim.

No âmbito federal, os pedidos têm sido feitos com base na portaria 12/2012 do então Ministério da Fazenda (hoje Economia). Ela prevê que em casos de calamidade pública instituída por decreto estadual os contribuintes da região da calamidade têm direito a prorrogar, por três meses, o pagamento de todos os tributos federais.

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), já decretou situação de calamidade pública no Estado.

“Já há hoje mais de 100 ações distribuídas de empresas que pedem a prorrogação com base nessa portaria. Há liminares em ambos os sentidos: decisões favoráveis aos contribuintes reconhecendo a prorrogação quanto outras decisões que entendem que não, que essa portaria de 2012 não seria aplicável a essa calamidade do coronavírus”, afirma a professora do programa de pós-graduação em Direito da PUC-Minas, Alice Jorge. Ela é sócia do Coimbra e Chaves Advogados.

Para a professora, a portaria é autoaplicável nos Estados em que houver decreto estadual de calamidade pública, como é o caso de Minas Gerais. No entanto, ela ressalta que a questão é controversa e que o entendimento das autoridades têm sido pela não aplicação imediata da norma.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional não respondeu aos questionamentos da reportagem. Segundo a professora Alice Jorge, o órgão tem argumentado nas ações na Justiça que a portaria 12/2012 foi feita para desastres mais restritos a determinados locais.

A portaria foi editada em 2012 no contexto de calamidade pública em algumas localidades decorrentes de chuvas e de enchentes.

“Eles (a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) dizem que, sendo uma pandemia nacional, se você tiver uma prorrogação do tributo para todo o país, isso afetaria a capacidade de caixa da própria União”, explica Jorge.

“Mas o fato é que a pandemia está atingindo todos os contribuintes e eles também estão sem a capacidade contributiva para viabilizar o recolhimento nesse momento. A portaria simplesmente dá um prazo de três meses para que o contribuinte possa se reorganizar, enfrentar a situação de calamidade e ter condições de pagar esses tributos prorrogados”, explica a professora.

 

Leia na íntegra:  O Tempo