O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um dos elementos para a definição da contribuição por Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) incidente sobre a folha de pagamentos. A divulgação do FAP a ser aplicado ao ano de 2023 ocorre no dia 30/09/2022. 

A Portaria Interministerial do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Economia nº 21/2022 informa que o índice poderá ser consultado nos sites da Previdência e da Receita Federal 

Também serão divulgadas as ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitam a verificação do desempenho de cada estabelecimento da empresa conforme o seu respectivo tipo de atividade.  

É recomendável que as empresas se atentem à correção dos elementos considerados para o cálculo, apresentando contestação caso sejam verificadas irregularidades. A contestação poderá ser apresentada ao Conselho de Recursos da Previdência Social no prazo de 01 a 30 de novembro.  

O nosso sócio-fundador, Paulo Coimbra ressalta que “essa é uma boa oportunidade para revisitar, além dos aspectos básicos do cálculo – como as CATs, benefícios, massa salarial, número médio de vínculos e taxa média de rotatividade, a própria legalidade da metodologia adotada e as rotinas internas de acompanhamento dos eventos de saúde e segurança do trabalho. O custo tributário-previdenciário dos próximos anos está diretamente atrelado à política de investimentos em segurança e ao gerenciamento das informações previdenciárias consideradas para o cálculo do FAP”.

O Coimbra, Chaves & Batista está à disposição para assessorá-los na análise estratégica desse tema.