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A Câmara dos Deputados aprovou, em 02/06, a Medida Provisória nº 1.034/2021 que elevou a tributação da CSLL de Instituições Financeiras, retirou benefícios do setor petroquímico e limitou o valor dos veículos comprados com desconto por pessoas com deficiência.

A MP 1.034/2021 veio para compensar a perda de arrecadação oriunda da edição do Decreto nº 10.638/2021 que reduziu a zero, temporariamente, o valor do PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre o óleo diesel e, em definitivo, sobre o Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) destinado ao uso doméstico em botijões de até 13 kg.

No texto aprovado pela Câmara, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidente sobre os bancos sobe dos atuais 15% para 25% até 31 de dezembro de 2021 e passa para 20% a partir de 2022. As demais instituições financeiras (como corretoras de câmbio, empresas de seguro, cooperativas de crédito, administradoras de cartão de crédito), que hoje contribuem com uma alíquota de 15%, pagarão 20% até o final de 2021 e, em 2022, voltam para os 15%. Para as demais pessoas jurídicas, a CSLL continua sendo de 9%.

Os deputados também reduziram, de forma gradual, os incentivos do Regime Especial da Indústria Química (Reiq). Hoje, para as empresas que se enquadram nesse regime, as alíquotas de PIS e Cofins são, respectivamente, de 1% e 4,6%. A transição, que durará até 2024, se dará da seguinte forma:

  • De julho a dezembro de 2021, a alíquota do PIS será de 1,13% e a da Cofins de 5,2%;
  • Em 2022, a alíquota do PIS será de 1,26% e a da Cofins de 5,8%;
  • Em 2023, a alíquota do PIS será de 1,39% e a da Cofins de 6,4%;
  • Em 2024, a alíquota do PIS será de 1,52% e a da Cofins de 7%;
  • A partir de 2025, a alíquota do PIS será de 1,65% e a da Cofins de 7,6%.

No que diz respeito aos carros novos comprados por pessoas com deficiência com redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o texto original da MP limitava o valor do automóvel a R$ 70 mil, incluídos os tributos, mas o texto aprovado pela Câmara aumentou esse valor para R$ 140 mil. Além disso, o benefício só poderá ser usado a cada três anos, e não mais a cada dois anos, como previsto na Lei nº 8.989/95.

Além desses três pontos que já constavam do texto original da MP, o relator incluiu outros dois temas: (i) a mudança da repartição do valor arrecadado pela loteria de “apostas esportivas”; e (ii) alteração na tributação de combustíveis e derivados remetidos a Zona Franca de Manaus (ZFM).

Sobre a ZFM, a legislação equipara as vendas realizadas para lá a exportações e, por isso, as isentas de tributos. Porém, o texto aprovado na Câmara acaba com esse benefício para vendas de petróleo, lubrificantes ou combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo. Da mesma forma, os produtores localizados nessa zona não contarão com isenção do Imposto de Importação (II) para esses produtos, seja para consumo interno ou para o processo produtivo que resulte na sua reexportação.

Agora, o texto segue para análise do Senado Federal.

Sobre o aumento da CSLL aprovado pela Câmara, Onofre Batista, sócio do CCA, destaca que “somado a outros tributos incidentes sobre as atividades das instituições financeiras (como o IPRJ, as contribuições incidentes sobre o faturamento, o IOF, e outros encargos sociais), esse aumento faz com que a tributação desse segmento da economia ultrapasse o limite do confisco”.

Isso porque, de acordo com nosso sócio, o confisco deve ser avaliado de maneira sistemática, considerando todos os tributos incidentes sobre determinado segmento, e não de forma individualizada (tributo por tributo). “Uma tributação confiscatória torna a União uma espécie de sócio indesejado e majoritário do empreendimento, que, compulsoriamente, abocanha a maior parcela dos ganhos, sem compartilhar qualquer dos riscos inerentes à atividade. É patente a ofensa ao princípio do não confisco”, reforça.

Para mais detalhes acerca do caso e dos limites ao confisco tributário, vale a leitura de recente artigo dos nossos sócios, Onofre Batista e Paulo Coimbra, publicado no JOTA, intitulado “A CSLL dos agentes financeiros: o céu é o limite?”.