Foi publicado no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte (DOM-BH) do dia 29 de dezembro de 2023, a Lei n. 11.643/23 que instituiu o Programa Reativa BH, programa de regularização tributária por meio do qual serão concedidos descontos para pagamento de créditos tributários e não tributários em favor do Município de Belo Horizonte vencidos até 31 de agosto de 2023. Os descontos podem chegar a até 100% sobre o valor das multas moratórias, dos juros de mora e dos acréscimos moratórios no caso de pagamento integral à vista.

O interessado pode aderir ao Programa Reativa BH, conforme o caso, mediante o pagamento integral e à vista ou mediante o recolhimento da primeira parcela do parcelamento ou reparcelamento dos créditos devidos, até o 27 de março de 2024.

O programa garante a concessão de descontos para pagamento de créditos inscritos ou não em dívida ativa do Município, ajuizados ou não; que tenham sido objeto de notificação ou autuação ou tenham sido confessados espontaneamente pelo sujeito passivo; e créditos que estejam com saldo de parcelamento cancelado ou em curso.

No caso do pagamento integral e à vista, o programa garante o desconto de 100% sobre o valor das multas moratórias, dos juros de mora e dos acréscimos moratórios. Neste caso, o pagamento deve ser feito em até 90 dias contados da data de publicação do Decreto n. 18.593/23, responsável por regulamentar o Programa Reativa BH. Todavia, o cidadão também pode optar por quitar o débito mediante parcelamento em até 84 prestações mensais com taxas de descontos sobre o valor das multas moratórias, dos juros de mora e acréscimos moratórios que podem chegar até 95%. A taxa de desconto, no caso de parcelamento, é inversamente proporcional ao número de prestações.

O programa também prevê a possibilidade da concessão de desconto sobre os créditos relativos a multas administrativas e penalidades aplicadas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, também conhecidas como deveres instrumentais instituídas pela legislação tributária no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Cita-se, a título ilustrativo, as multas por não escriturar livros fiscais ou escriturar em desacordo com as normas previstas na legislação tributária municipal.

O valor de cada prestação será obtido mediante divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas optada pelo particular, respeitado o valor mínimo de R$ 50,00 por parcela, para as pessoas naturais, e de R$ 200,00 por parcela, para as pessoas jurídicas.

Segundo Marianne Baker, sócia do CCBA, “na esteira dos programas de regularização tributária que vêm sendo instituídos pelos demais entes da federação (como a União Federal e o Estado de Minas Gerais), o Município de Belo Horizonte lançou o seu Programa Reativa BH que possibilita que contribuintes em débito com o Município Mineiro quitem suas dívidas com a Fazenda Pública mediante parcelamento e desconto sobre os acréscimos moratórios. O programa pode ser interessante, mas deve ser analisado com cautela para que o contribuinte não se comprometa com obrigações demasiadamente onerosas, em situações nas quais poderia haver boas chances de êxito em defesa”.

Onofre Batista, sócio do CCBA, acrescenta ainda que “o número de parcelas com a correspondente taxa de desconto deve ser avaliada pelo contribuinte conforme as possibilidades de liquidez”.

O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.