A Advocacia Geral da União emitiu parecer jurídico segundo o qual as concessionárias de rodovias e aeroportos leiloados pelo governo federal têm direito a reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos para compensar os efeitos da pandemia.

O documento, ao caracterizar a pandemia como um caso de “força maior” ou “caso fortuito”, reconhece pela primeira vez que os prejuízos decorrentes do COVID-19 não foram assumidos pelas concessionárias no momento da contratação. Por essa razão, devem ser compensados pelo governo.

De acordo com o documento, a pandemia do novo coronavírus caracteriza ‘álea extraordinária’ para fins de aplicação da teoria da imprevisão, justificando o reequilíbrio de contratos de concessão de infraestrutura de transportes.

O entendimento observou as reduções no faturamento de aeroportos e rodovias privatizadas. A título exemplificativo, o Grupo CCR (antiga Companhia de Concessões Rodoviárias) já se manifestou no sentido de que em concessões de mobilidade urbana houve um declínio de 97% da movimentação de passageiros na semana de 10 a 16 de abril (se comparado ao mesmo período do ano passado).

Em contrapartida, o parecer esclarece que a aplicação do caso fortuito e força maior não implica necessariamente no reequilíbrio dos contratos de concessão, devendo ser avaliado se a queda de demanda e as perdas financeiras estão realmente associadas a pandemia, bem como se o contrato estabelece alguma forma de alocação de riscos diversa da tradicionalmente adotada (divisão entre riscos extraordinários e ordinários).

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.

 

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