Em 10/05, o plenário do Senado aprovou, por unanimidade, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.152/22, que estabelece um novo marco legal para preços de transferência no Brasil e alinha o país aos padrões da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em relação a este assunto. O texto aprovado pela Câmara não sofreu alterações no Senado e o prazo de adesão às novas regras permanece até 2024. O texto agora será enviado para sanção presidencial.

O Projeto de Lei de Conversão n. 8/2023, proveniente da Medida Provisória (MP) n. 1.152/2022, dispõe sobre regras de preços de transferência relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O novo marco legal está alinhado às Diretrizes da OCDE para a matéria, buscando reparar divergências e lacunas que anteriormente poderiam dar origem à dupla tributação, à erosão da base tributária e à transferência artificial de lucros.

O texto da MP propõe cinco métodos diferentes para calcular preços de transferência, mas estabelece que o método “Preço Independente Comparável (PIC)” é o mais apropriado quando há dados disponíveis. Esse método compara a transação entre uma empresa e sua parte relacionada com transações semelhantes realizadas entre partes independentes.

Além disso, a Receita Federal será responsável por regulamentar a definição dos preços de transferência, incluindo a possibilidade de combinar métodos, para garantir que a base de cálculo dos tributos em transações entre empresas e partes relacionadas seja comparável àquelas realizadas entre partes independentes.

Um aspecto importante do novo regramento é a implementação de um processo de consulta específico sobre a metodologia a ser usada pelo contribuinte para determinar preços de transferência. Com isso, o país adota os “Advanced Pricing Arrangements” (APAs), amplamente utilizados em todo o mundo. Por meio desses acordos, os contribuintes podem discutir de forma transparente com as autoridades fiscais os critérios a serem seguidos para determinar os preços de transferência de suas futuras transações controladas. Esse mecanismo tem o objetivo de proporcionar segurança antecipada aos contribuintes sobre os impactos fiscais de suas operações, com a pretensão de evitar litígios e de minimizar riscos de dupla tributação.

Para nosso sócio fundador, Paulo Coimbra, “com a promessa de redução dos custos de adequação ao regramento particular que aqui vigia, espera-se que a nova medida proporcione uma maior integração da economia brasileira ao mercado internacional, com consequentes reflexos nos níveis de emprego e transferência de tecnologia. Além disso, a princípio, a introdução do APA pode ser um instrumento interessante para proporcionar maior segurança aos contribuintes, tendo em vista que agora o método a ser adotado não mais será de livre escolha, mas será necessário analisar qual é aquele mais apropriado para as suas operações. Estamos à disposição para auxiliar em quaisquer dúvidas que surjam neste processo de transição”.