A Receita Federal instituiu o Cadastro Nacional de Obras (CNO) por meio da Instrução Normativa nº 1.845/2018, publicada em 23/11. O novo cadastro substitui o Cadastro Específico do INSS (CEI), na parte relativa à Matrícula CEI de Obras. Sua finalidade é a inscrição de todas as obras de construção civil de pessoas físicas e jurídicas obrigadas ao recolhimento de contribuições previdenciárias instituídas pela Lei nº 8.212/1991.

A principal novidade do CNO em relação ao cadastro anterior é a existência de uma única inscrição do início ao fim da obra. A alteração de responsabilidade pela obra de construção civil constante de um mesmo projeto não gera a obrigação de realizar nova inscrição no CNO. Dessa forma, todas as informações cadastrais das obras e dos seus responsáveis estarão contidas em um banco de dados único administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Outra novidade do cadastro é a simplificação da forma como as informações serão prestadas pelos usuários, que poderão efetuar a inscrição da obra e determinadas alterações no cadastro pela internet, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade da Receita Federal. Por exemplo, não há mais a obrigatoriedade, tal como na Matrícula CEI, de comparecimento presencial para realizar o registro de obras executadas por empresas em consórcio.

O cadastro poderá ser acessado, inicialmente, pelas unidades de Atendimento da Receita Federal e, a partir de 21 de janeiro de 2019, pelo endereço eletrônico da Receita Federal na internet.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.