Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2.541 de 2021, o qual pretende alterar a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar a vigência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Pela redação atual, essa modalidade de contribuição previdenciária patronal duraria até 31 de dezembro de 2021. Todavia, o Projeto de Lei pretende prolongá-la até o final de 2026. Caso aprovado, restaria prorrogada a atual política fiscal de substituição da tributação sobre a folha de pagamento. O projeto foi remetido à Comissão de Finanças e Tributação e já recebeu um parecer positivo do relator, o Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS).
A Lei 12.546/2011 instituiu o programa Reintegra e, dentre outras medidas, instituiu uma série de benefícios fiscais sobre tributos federais. Uma de suas medidas mais substanciais veio nos artigos 7º e 8º, os quais instituíram a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB). A CPRB foi inicialmente obrigatória para setores como construção civil, indústria, varejo e outros, no entanto se tornou facultativa a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.161/2015. Esse tributo representa uma modalidade alternativa de pagamento das Contribuições Previdenciárias sobre Folha de Pagamento.
No regime comum, regulado pela Lei nº 8.212/1991, as empresas devem contribuir para o custeio da previdência social por meio de uma alíquota de 20% incidente sobre a folha de pagamento. Contudo, com a introdução da CPRB, as empresas puderam optar por um regime alternativo, em que a contribuição passou a incidir sobre a receita bruta da companhia, valendo-se de alíquotas que variam entre 2% a 4,5%, a depender do setor.
Diante desse arranjo, a CPRB, na configuração facultativa, representa uma política de incentivo à economia, na medida em que permite aos contribuintes a opção por um regime potencialmente menos oneroso às suas obrigações previdenciárias. De fato, a substituição permitiu que determinados setores observassem efetivo alívio fiscal, o que motiva a prorrogação do regime previdenciário optativo, com fim previsto para o final de 2021. Como mencionado, o Projeto de Lei nº 2.541/2021, de autoria do Dep. Efraim Filho (DEM/PB), está em trâmite na Câmara dos Deputados para prorrogar a vigência da CPRB por 5 anos, até 31 de dezembro de 2026.
Em parecer publicado no dia 26/08/2021, o Relator Comissão de Finanças e Tributação, Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS), se posicionou favoravelmente ao projeto. No texto, ele destaca a importância da atual política sobre as contribuições previdenciárias patronais para diversos setores da economia. Ademais, salienta os impactos da pandemia da Covid-19 sobre o mercado de trabalho e a recuperação relativamente lenta da atividade econômica no Brasil. Conforme sustenta, em razão do atual cenário macroeconômico do país, qualquer alteração na atual política de desoneração da folha de pagamentos prejudicaria a recuperação e a geração de novas postos de trabalhos.
Goergen articula com a Ministra da Secretaria do Governo, Flávia Arruda (PL-DF), a aprovação do projeto. Com o parecer favorável, deverá ser remetido à Comissão de Constituição e Justiça, onde tramitará em caráter conclusivo para posterior votação no plenário da Câmara do Deputados.
Segundo Onofre Alves Batista Júnior, sócio do CCA, o projeto representa uma articulação favorável aos contribuintes. “Caso aprovado, possibilitará a prorrogação de uma política fiscal que, a partir da faculdade na sua adoção, se mostrou um importante estímulo econômico durante a década de 2010 para setores intensivos em mão de obra”.
Além disso, concorda com o relator do Projeto no sentido de que eventual suspenção do benefício, no presente contexto brasileiro, seria contra produtivo ao combate do desemprego. “O regime substitutivo de tributação previdenciária preserva os direitos do trabalhador, ao mesmo tempo que pode tornar menos onerosa a sua contratação. A faculdade na adoção da CPRB, o que permite ao empregador avaliar qual o regime de fato menos oneroso para o setor em que atua, conforma-se ao pacote de medidas anunciadas pelo Governo Federal para incentivar a geração de novos postos de trabalho”.