O Projeto de Lei nº 3349 de 2020, aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados, pretende estender à união estável as regras de separação obrigatória de bens previstas no Código Civil. Atualmente, o Código Civil determina a separação obrigatória de bens para as uniões (i) com causa suspensiva de casamento, como divorciado sem partilha de bens; (ii) relativas a pessoas com mais de 70 anos; ou (iii) dependentes de decisão judicial, como adolescentes entre 16 e 18 anos sem consentimento de algum dos pais.

A proposta é que tais restrições sejam aplicáveis à união estável – hoje, presume-se que o casal que vive em união estável adota o regime de comunhão parcial de bens, salvo disposição em sentido contrário.

Registra-se, ainda, que o casal poderá estipular, por pacto antenupcial ou contrato escrito (no caso de união estável), que os bens adquiridos durante a relação não serão compartilhados em caso de posterior separação.

Na opinião da nossa sócia Marisa Goulart, a proposta representa uma mudança significativa em relação à Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal, que determina o compartilhamento de bens imóveis adquiridos na constância do casamento, mesmo em casos de separação.

A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Clique aqui para acessar o Projeto de Lei nº 3349 de 2020.

O Coimbra, Chaves & Batista Advogados encontra-se à disposição no que for necessário.