No dia 07/01/2022, a Presidência da República sancionou, com vetos, a Lei 14.301/2022, que instituiu o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar) e autorizou a submissão automática ao regime de admissão temporária. Foi prevista a suspensão total de pagamento de certos tributos para as embarcações afretadas autorizadas a operar no transporte por cabotagem. A nova lei busca estimular a cabotagem no Brasil, por meio da flexibilização do afretamento de embarcações estrangeiras a serem utilizadas no transporte brasileiro de cargas.
O art. 13 da novel legislação permite que as embarcações afretadas, que tenham autorização para operar no transporte por cabotagem, sejam submetidas automaticamente ao regime de admissão temporária, sem necessidade de registro de Declaração de Importação (DI). O mesmo dispositivo suspende totalmente o pagamento do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição ao PIS, da Cofins, da CIDE-combustíveis e, ainda, do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para essas embarcações.
Apesar do caráter positivo dessa previsão, por um veto do Presidente, foi eliminada a expectativa de prorrogação, até o fim de 2023, do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). O benefício foi criado pela Medida Provisória 2006/2004, convertida na Lei 11.033/2004, e foi regulado pelo Decreto 6759/2009, tendo sido renovado desde 2007 até 2020. O incentivo garantia a compra, no mercado nacional e por meio de importação, de máquinas, equipamentos, peças, dentre outros bens, com isenção de IPI e PIS/Cofins-Importação, e suspensão de II e ICMS.
Para o sócio fundador do CCBA, Paulo Roberto Coimbra Silva, a Lei amplia o prognóstico positivo para a navegação de cabotagem brasileira e proporciona segurança jurídica para o segmento econômico. Entretanto, em suas palavras, “o veto à renovação do Reporto vai na contramão da finalidade da Lei 14.301/2022, que é, precisamente, a mesma do benefício fiscal: o fomento ao transporte por cabotagem no Brasil, por intermédio da aceleração de investimentos e do ganho de eficiência para setor portuário. O Reporto poderia acrescer os investimentos privados e, por extensão, reunir-se com as novas disposições legais, em prol da reestruturação e ampliação dos portos brasileiros. Infelizmente, não é o que acontecerá, devido ao veto da Presidência”.
O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.