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O Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) foi instituído pela Lei nº 13.606/2018, para a quitação de débitos do Funrural vencidos até 30/08/2017. O prazo original para adesão era até 28/02/2018. Após a 5ª prorrogação, o prazo está aberto agora até 31/12/2018.

A extensão do prazo foi estabelecida pela Lei nº 13.729/2018 e regulamentada pela Portaria PGFN nº 681/2018 e pela Instrução Normativa RFB nº 1844/2018.

O principal benefício previsto pelo PRR é o parcelamento dos débitos em até 178 parcelas, com redução de 100% dos juros e das multas de mora, das multas de ofício e dos encargos legais, incluídos os honorários advocatícios.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.