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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, no dia 01/03, a Portaria PGFN/ME Nº 2381/2021, que reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal. Conforme apresentado na Portaria, o Programa permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União até 31/08/2021.

A Portaria trata das modalidades do Programa com especificidades para pessoas físicas, pessoas jurídicas de direito privado, Estados, Municípios e pessoas jurídicas de direito público. Além disso, poderá ser solicitada a repactuação das negociações em vigor para inclusão de outros débitos inscritos a partir de 19/04 até 30/09/2021.

Em complemento, também foi publicada a Portaria PGFN /ME nº 2.382/2021, disciplinando os instrumentos de negociação dos débitos e que possibilita parcelamentos de dívidas em até 145 meses.