Em 18 de agosto de 2023, a Resolução GECEX 512/2023 foi publicada, promovendo alterações significativas no regime dos ex-tarifários. Entre as mudanças, destaca-se a proibição da concessão da redução a 0% da alíquota do Imposto de Importação (II) para bens usados, bens de consumo e autopeças. No caso específico de autopeças, deve ser aplicado o regime previsto na Resolução GECEX 285/2021. O novo regulamento estabelece que a concessão da exceção tarifária para Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) será condicionada a um conjunto mais amplo de exigências do que antes. Isso inclui a necessidade de apresentação de um projeto de investimento contendo detalhes técnicos sobre a função e essencialidade da mercadoria, bem como uma estimativa dos ganhos decorrentes de sua importação. A nova resolução entrou em vigor na data de sua publicação e revogou as Portarias ME 309/2019 e SDIC/ME 324/2019.

O regime de Ex-tarifário consiste na redução temporária a 0% da alíquota do Imposto de Importação incidente sobre operações envolvendo Bens de Capital (BK) e de Informática e Telecomunicação (BIT). Os BK e os BIT estão discriminados na própria Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). A exceção tarifária se aplica quando não há produção nacional equivalente do bem importando e seu objetivo é estimular investimentos em setores específicos da economia, melhorar a competitividade e promover a modernização tecnológica.

De acordo com a nova resolução, a tarefa de formular pareceres referentes aos pedidos de ex-tarifário apresentados ao Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) será desempenhada pela Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Além disso, a resolução faculta ao MDIC instituir ou designar um órgão ou colegiado para oferecer suporte e analisar os pareceres produzidos pela SDIC, avaliando a conformidade com os requisitos legais para a concessão de ex-tarifário antes de encaminhá-los ao Comitê-Executivo de Gestão da Camex. Em todo caso, a decisão final sobre os pedidos de concessão de ex-tarifário, alinhada às políticas tarifárias de importação e exportação, caberá à própria Camex.

Em consonância com a proposta de favorecer a indústria nacional, a Resolução 512/2023 torna mais simples a demonstração de que existe similar nacional. Isto é, o novo regramento torna mais fácil a contestação do pedido de Ex-tarifário, inclusive ampliando o prazo de questionamento do “ex” pelas empresas brasileiras de 20 para 30 dias, durante as consultas públicas. Até então, somente se considerava haver produção nacional equivalente se o bem brasileiro, quando comparado ao importado, (i) apresentasse desempenho igual ou superior, (ii) possuísse prazo de entrega igual ou inferior ou (iii) possuísse preço igual ou inferior. Agora, basta haver ao menos 01 (um) produto nacional que execute as “funções essenciais” do bem objeto do pleito, inexistindo qualquer valoração de critérios de eficiência, de entrega ou de preço. O que se, espera, portanto, é uma redução do número de mercadorias beneficiadas pelo ex-tarifário, já que as hipóteses de concessão foram restringidas.

Ademais, na avaliação da Produção Nacional foi incluída possibilidade de utilização de bancos de dados da SDIC referentes a empresas e produtos qualificados pela Lei de Informática ou outros bancos de dados públicos disponíveis. Além da verificação da existência de produção nacional de bens equivalentes, a decisão sobre a redução da alíquota do Imposto de Importação levará em conta critério como  isonomia em relação aos bens fabricados no Brasil, investimentos em andamento para a produção local desses bens, capacidade de produção nacional dos bens e a consideração de políticas públicas, incluindo medidas específicas para fomentar o desenvolvimento industrial.

A resolução também adiciona um requisito inédito para a apresentação do requerimento de concessão, qual seja, a necessidade de o pleito estar acompanhado do projeto de investimento. Tal documento consiste na apresentação de uma justificativa técnica para a aprovação do regime de Ex-tarifário, que deverá, dentre outros tópicos, abordar a essencialidade ou os ganhos de produtividade provenientes da utilização do novo equipamento. Trata-se de documento extenso que aborda também as tecnologias inovadores da mercadoria a ser importada, seus possíveis impactos para melhora do produto final, dentre outras informações. Essas informações deverão ser preenchidas em formulário próprio disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MDIC.

A resolução ainda vedou a concessão da exceção tarifária para bens usados, bens de consumo e autopeças. Essa determinação tem a intenção de direcionar os incentivos fiscais para bens que integrem a cadeia de produção da indústria nacional, excluindo da política itens costumeiramente dedicados à revenda. No caso das autopeças se aplicará o regime previsto na Resolução GECEX 285/2021.

O sócio Filipe Piazzi observa que “a Resolução GECEX nº 512/2023, sob a justificativa de fortalecer a indústria nacional, impõe restrições à concessão dos Ex-tarifários. Essas restrições, tal como previstas, têm como efeito a expansão da arrecadação por meio do Imposto de Importação, sobretudo em razão da exclusão de bens usados e de consumo do regime de exceção tarifária. O texto da resolução desconsidera que o enquadramento de uma mercadoria como “similar nacional” não significa que ela desempenha as mesmas funções e corresponda essencialmente à mercadoria que a indústria nacional importa. Ou seja, é bem possível que a indústria continue importando, mesmo com maior oneração pelo Imposto de Importação, pois a mercadoria similar nacional possivelmente não atenderá à funcionalidade e à essencialidade desejadas e presentes nas mercadorias disponíveis no exterior.

“O prejuízo será não só da indústria, que terá seus custos significativamente majorados por meio da presente Resolução, o que poderá impactar, inclusive, a consecução das suas atividades empresariais, mas igualmente da sociedade, que estará fatalmente condicionada a produtos mais onerosos, ou que não representam a mais avançada tecnologia.

“Empresas multinacionais, por exemplo, que costumam importar seu maquinário usado, ainda que sem similaridade com a tecnologia disponível no âmbito nacional, não poderão fazê-lo com a fruição do benefício do ex-tarifário, por força da vedação que consta na resolução. Isso não significa que as empresas deixarão de importar, mas tão somente que a importação será mais onerada, repercutindo, possivelmente, no preço para o consumidor final. E este é apenas um dos problemas evidentes no novo regramento do ex-tarifário, cujo processo de concessão não ganha menor complexidade e continuará demandando dos importadores conhecimento jurídico especializado”.