Em 10 de fevereiro de 2021, o Plenário do Senado aprovou o texto-base do projeto de lei de autoria da Câmara dos Deputados que cria os Fundos de Investimento para o Setor Agropecuário (FIAGRO). Por meio deste mecanismo, o PL busca fomentar o sistema de financiamento privado voltado ao agronegócio e, consequentemente, diminuir a dependência do setor dos subsÃdios governamentais ao crédito rural.
O texto-base aprovado pelo Senado prevê que o FIAGRO será destinado à aplicação em:
- imóveis rurais;
- participação em sociedades que exploram atividades do agronegócio;
- ativos financeiros emitidos por essas sociedades, direitos creditórios e tÃtulos de securitização lastreados em operações do agronegócio; e
- cotas de fundos de investimento que apliquem nesses ativos de forma preponderante.
O texto também prevê que os FIAGRO poderão ser constituÃdos sob a forma de condomÃnio aberto ou fechado com prazo de duração determinado ou indeterminado, o que confere maior flexibilidade aos administradores e gestores encarregados de estruturar o fundo. Além disso, uma importante proposta do PL é a isenção do imposto de renda na fonte dos rendimentos distribuÃdos pelos FIAGRO negociados em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado, mecanismo já instituÃdo na Lei n° 11.033/04 para os rendimentos distribuÃdos pelos FIIs (Fundos de Investimento Imobiliários).
Tal como para os rendimentos dos FIIs, a isenção de IRRF só será concedida para os FIAGRO com no mÃnimo 50 (cinquenta) cotistas e para os cotistas que sejam titulares de cotas representativas de até 10% (dez por cento) da totalidade das cotas emitidas pelo FIAGRO. Para os demais casos, os ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate das cotas do FIAGRO sujeitam-se ao imposto de renda à alÃquota de 20%. A senadora Rose de Freitas pretendia alterar a alÃquota para 15% por meio da Ementa n° 1, mas a proposta foi rejeitada pelo parecer do Senado que votou pela aprovação do projeto de lei.
O texto-base segue em tramitação no Senado para votação de dois destaques e, posteriormente, dependerá apenas de sanção presidencial. Caso sancionado, qualquer investidor pessoa fÃsica que deseje investir no agronegócio poderá obter rendimentos do setor mais importante da indústria nacional por meio do investimento nos FIAGRO.
O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria no que for necessário.