A partir de 01/10/2023, devem ser transmitidos, no eSocial, os eventos S-2500 – Processos Trabalhistas – e S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista – para o registro das informações decorrentes de processos e acordos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho. As orientações sobre os dados a serem informados no evento S-2500 e S-2501, bem como os campos a serem preenchidos, foram incluídos no Manual de Orientação do eSocial.

Devem registrar o evento S-2500, todos os declarantes que, em processos trabalhistas ou acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e dos Núcleos Intersindicais (Ninter), reconheceram ou alteraram informações relativas a vínculo trabalhista, foram obrigados a pagar verbas de natureza remuneratória ou indenizatória ou a recolher FGTS, contribuição previdenciária ou imposto de renda. Neste evento são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, às bases de cálculo para recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias, além dos valores consolidados das verbas de natureza remuneratória ou indenizatória.

O prazo de envio do evento é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à data (i) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista; ou (ii) da homologação de acordo judicial; ou (iii) do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença; ou (iv) da celebração do acordo perante CCP ou Ninter; ou (iv) da determinação judicial para cumprimento antecipado da decisão, ainda que parcial.

O evento S-2501 deverá ser utilizado para declaração das informações dos tributos decorrentes de processos trabalhistas. Neste evento serão prestadas informações relativas aos valores devidos e às bases de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a terceiros, constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas, previamente informados no evento S-2500.

Nas situações em que houver depósito judicial que garanta a integralidade do recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, não será necessário o envio do evento S-2501, uma vez que o recolhimento é feito mediante ordem judicial. Caso o depósito judicial não abranja a integralidade do recolhimento dos tributos, o evento deve ser transmitido com a informação dos valores remanescentes.

Destaca-se que os débitos das contribuições previdenciárias e as contribuições sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões da justiça trabalhista, a partir de 1° de outubro de 2023, serão declarados diretamente na DCTFWeb. Os tributos serão recolhidos por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Para os débitos das contribuições oriundas de decisões terminativas proferidas pela Justiça do Trabalho até o dia 30 de setembro de 2023, ainda será necessária a declaração na GFIP e o recolhimento será realizado por meio de GPS (Guia da Previdência Social)

Em relação ao FGTS incidente sobre os valores reconhecidos no processo ou acordo judicial, será mantida a forma de recolhimento atual, através da GFIP, até a substituição pelo FGTS Digital, prevista para janeiro de 2024, conforme cronograma de implantação publicado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

Nosso sócio, Guilherme Bagno, destaca a grande importância de uma correta gestão da mudança de procedimento e do cumprimento dessas obrigações dentro do prazo, considerando que “sua inobservância pode afetar diretamente a emissão de Certidão Negativa de Débito (CND) das empresas, uma vez que a partir da mencionada data, serão declarados diretamente na DCTFWeb”