No próximo dia 31 de março de 2024 encerra-se o prazo para preenchimento e envio ao Banco Central do Brasil da Declaração Econômico-Financeira (DEF), referente ao período de 31 de dezembro de 2023. A DEF deve ser preenchida trimestralmente pelas sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo ou patrimônio líquido superior a R$250.000.000,00.

Além de observar o prazo acima, é importante que os representantes das declarantes se atentem para a veracidade das informações declaradas. Qualquer inconsistência, omissão ou atraso na prestação das informações sujeita os responsáveis ao pagamento de multas e à suspensão do registro da sociedade no Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED), o que impede a realização de operações de câmbio, tanto para ingresso quanto para remessa de valores.

Caso a sociedade obrigada a fornecer a DEF não o faça no prazo indicado, a Circular BCB n.º 3.857/2017 prevê multas proporcionais ao valor sujeito a registro ou declaração, variando de 1% a 10%, com limites de R$25.000,00 a R$250.000,00, dependendo da situação.

Para realizar o preenchimento e envio da DEF, as sociedades declarantes devem acessar o RDE-IED, utilizando este link, com as suas credenciais de acesso.

As instruções para preenchimento e envio das Declarações podem ser consultadas nos Manuais do Declarante disponíveis no site do Banco Central.

O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos adicionais ou assessoria no que for necessário.