O juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 2ª Vara CÃvel da Comarca de Santa Bárbara D’Oeste/SP, proferiu decisão para suspender, pelo prazo de quatro meses, a exigibilidade do cumprimento de todas as obrigações previstas no plano de recuperação judicial de uma empresa Textil.
 Ao formular o pedido, a empresa alega ter sido economicamente impactada pela crise ocasionada pelo avanço da Covid-19 no Brasil, sobretudo tendo em vista as medidas de restrição e isolamento social adotadas.
No entendimento do magistrado, a empresa foi capaz de demonstrar nitidamente os efeitos da pandemia em seu negócio, o que fez a partir da apresentação de centenas de pedidos de compra cancelados e outros tantos de postergação de pagamento.
Para o juiz, há evidente desequilÃbrio econômico-financeiro, uma vez que o fluxo de caixa da recuperanda sofreu queda drástica de praticamente 100% nas últimas semanas. Além disso, o desequilÃbrio decorreu de evento imprevisÃvel, inevitável e não ocasionado por nenhuma das partes envolvidas na relação jurÃdica (plano de recuperação judicial).
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