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Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Humberto Martins, manteve a decisão do Tribunal de Justiça Mineiro que suspendeu a imissão do Município de Belo Horizonte em propriedades particulares objeto de desapropriação na BR-040.

O Município de Belo Horizonte ajuizou ação de desapropriação contra os proprietários de oito residências paralelas à BR-040, com o objetivo de viabilizar a execução das obras do sistema viário. A imissão na posse dos imóveis foi autorizada pelo Juiz de Primeira Instância, mas os efeitos dessa decisão foram suspensos pelo TJMG.

O Município de Belo Horizonte recorreu, então, para STJ, alegando que o impedimento à continuidade da obra ocasionará despesas ao erário e prejudicará a população belo-horizontina, bem como colaria em risco o financiamento da obra junto à Caixa Econômica Federal.

Ao examinar o pedido, o Ministro Humberto Martins, entendeu que não restaram configurados os requisitos para suspensão da segurança, não tendo sido demonstrado que a decisão afetaria a ordem, saúde, segurança ou economia pública. Segundo o Ministro, trata-se de “mero inconformismo da parte requerente no que diz respeito às conclusões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais”.

Sobre o caso, a sócia Maria Clara Versiani ressalta que: “A desapropriação é uma faculdade do Poder Público, mas seu exercício deve se dar nos limites da Lei, atendendo ao interesse público, mas sem sacrificar o direito do particular – conjuntura que acarreta nesse posicionamento cauteloso do TJMG e STJ”.

O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.

 

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