Em 19/10/2023, foi publicado o Decreto nº 11.735/2023, que criou a primeira Zona de Processamento de Exportação (ZPE) privada, em Aracruz, no Espírito Santo. Situado no distrito da Barra do Riacho, a apenas treze quilômetros dos portos da região norte do estado, esta nova área de livre comércio visa promover o comércio exterior na região e atrair investimentos estrangeiros, mediante a concessão de benefícios tributários, cambiais e administrativos para as empresas aderentes. No total, a ZPE capixaba terá mais de 50 mil hectares.

 

As Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) são áreas de livre comércio que buscam atrair empresas produtoras de bens comercializados com o exterior e empresas prestadoras de serviços conexos à industrialização de mercadorias ou de serviços comercializados ou destinados exclusivamente ao exterior. As ZPEs são consideradas zonas primárias para o controle aduaneiro e são instituídas com o objetivo de fortalecer a balança de pagamentos, reduzir desequilíbrios regionais, atrair investimentos estrangeiros, aumentar a competitividade das exportações brasileiras, disseminar novas tecnologias e promover o desenvolvimento econômico e social do Brasil.

 

As empresas que optam por se instalar nessas áreas de livre comércio têm acesso a um regime aduaneiro especial, que atualmente é disciplinado pela Lei nº 11.508/2007. Dentre os benefícios conferidos por esse regime, destacam-se a suspensão da cobrança de tributos como Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição ao PIS/Pasep, Cofins e Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), incidentes na aquisição de bens e serviços no mercado interno. Ademais, a Lei nº 11.508/2007 também prevê a dispensa de licenças ou autorizações de órgãos federais, com exceção de questões sanitárias, ambientais e de segurança nacional, de forma a fortalecer a competitividade brasileira no exterior.

 

A Lei nº 11.508/2007 também assegura o regime aduaneiro especial às empresas instaladas na ZPE pelo prazo de 20 anos, admitindo-se a prorrogação do regime por igual período, desde que aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE). Este é o órgão responsável por definir a direção da política das ZPEs, estipular critérios para instalação de empresas, avaliar propostas de criação de novas áreas de livre comércio, dentre outras atribuições.

 

O Decreto nº 11.735/2023 estabelece que a nova ZPE aguarda apenas a aprovação do alfandegamento pela Receita Federal para entrar em pleno funcionamento. A administração da ZPE privada ficará a cargo do Grupo Imetame, que solicitou a criação desta área especial e já possui um porto na região do Espírito Santo. A oportunidade para entidades privadas proporem a criação de ZPEs surgiu dois anos atrás, com a revisão do artigo 2º da Lei nº 11.508/2007 por intermédio da Lei nº 14.184/2021.

 

Para o nosso sócio, Filipe Piazzi, “o regime aduaneiro especial próprio das ZPEs oferece vantagens significativas às empresas nelas instaladas, tal como a suspensão de II, IPI, Contribuição ao PIS e Cofins. Nesse sentido, a nova ZPE representa um passo significativo na promoção do comércio exterior e na atração de investimentos para a região, oferecendo um ambiente favorável para o crescimento econômico, a competitividade e o desenvolvimento social e econômico do Espírito Santo e do Brasil. O que segue em plena consonância com a Constituição, a qual estabelece em seu capítulo destinado à Ordem Econômica, que é primado do Estado brasileiro promover a redução das desigualdades regionais e sociais (art. 170, VII). Agora, resta torcer para que a aprovação do alfandegamento da área pela RFB ocorra de forma célere”.