Foi publicado, em Edição Extra do Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2022, o Decreto nº 11.182/22, o qual amplia a lista de produtos excepcionados da redução linear de 35% das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por serem itens que também são produzidos por contribuintes estabelecidos na Zona Franca de Manaus (ZFM) que possuem o Processo Produtivo Básico (PPB). O novo decreto reestabelece a alíquota do imposto federal a outros 109 produtos que são tradicionalmente produzidos na Zona Franca de Manaus, tais como xarope de refrigerantes, isqueiro, carregador de bateria, scanners, entre outros.
Cabe recordar que, em 08 de agosto de 2022, o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão monocrática suspendendo parte dos efeitos do Decreto nº 11.158/22, o qual aprovou a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) a produzir efeitos a partir de 1º de agosto de 2022 e excluiu a previsão de redução de alíquotas do IPI para 61 produtos que também são produzidos na ZFM.
Segundo o Min. Alexandre de Moraes, apesar da exclusão de 61 produtos, o Decreto nº 11.158/22 reduziu linearmente o IPI de centenas de outros itens produzidos na ZFM com PPB. Conforme Nota Técnica 009/2022-CATE apresentada nos autos da ADI nº 7.159 pelo Governador do Estado do Amazonas, apenas 11,5% do total de 528 itens produzidos na ZFM com PPB teria sido excepcionado pelo Decreto nº 11.158/22.
De acordo com o Ministério da Economia, a nova lista de exceção da redução das alíquotas do IPI, aprovada pelo Decreto nº 11.182/22, foi amplamente debatida pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) com “os principais atores regionais” e visa colocar termo à inseguraça jurídica relacionada ao IPI em debate no Supremo Tribunal Federal.
Marianne Baker, sócia do CCBA, destaca que o imbróglio normativo relacionado ao IPI no ano de 2022 tem causado transtornos aos contribuintes que, da noite para o dia, deparam-se com novas alíquotas do imposto federal a serem aplicadas. Ressalta que “apesar do novo decreto identificar 109 outros produtos para os quais não há redução do IPI, o Ministro Alexandre de Moraes citou, na última decisão monocrática proferida na ADI 7.153, lista que constava 528 NCMs de produtos fabricados na ZFM com PPB. Portanto, é provável que a publicação do Decreto nº 11.182/22 ainda não coloque fim à controvérsia em torno do tema”.
O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.