O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão monocrática em 08 de agosto de 2022 suspendendo os efeitos do Decreto nº 11.158/22, publicado em 29 de julho de 2022, em relação à redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os produtos que também são produzidos pelas indústrias estabelecidas na Zona Franca de Manaus e possuem Processo Produtivo Básico (PPB).
Cabe recordar que o Decreto nº 11.158/22 aprovou uma nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) a produzir efeitos a partir de 1º de agosto de 2022. O Decreto excluiu a previsão de redução de alíquotas do IPI para determinados produtos que também são produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM), como, por exemplo, aparelhos de ar‐condicionado, fornos de microondas, smartphones, entre outros. Em nota publicada no site do Ministério da Economia, o Governo Federal esclareceu que a medida visava preservar “praticamente” toda a produção efetiva da ZFM.
Ainda segundo o Ministério da Economia, o Decreto tinha como objetivo cumprir a decisão monocrática proferida em 06 de maio de 2022 pelo Min. Alexandre de Moraes na ADI nº 7.153/DF, que determinou a suspensão da redução das alíquotas do IPI em relação aos produtos que também são fabricados pelas indústrias estabelecidas na Zona Franca de Manaus (ZFM) que possuem o Processo Produtivo Básico (PPB).
Ocorre que o Partido Solidariedade requereu aditamento à petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.153/DF, de modo a incluir, em seu objeto, o Decreto nº 11.158/22. O partido político argumentou que o Governo Federal ignorou e afrontou a decisão cautelar já concedida pelo Supremo Tribunal Federal em 06 de maio de 2022, pois a TIPI aprovada pelo Decreto nº 11.158/22 teria deixado de excepcionar da redução das alíquotas do IPI a grande maioria dos produtos produzidos na ZFM.
O Min. Alexandre de Moraes acolheu o aditamento e concedeu medida cautelar para suspender os efeitos do Decreto nº 11.158/22, “apenas no tocante à redução da alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem Processo Produtizo Básico […]”. O Ministro entendeu que o Decreto nº 11.158/22 reduz as alíquotas do IPI de forma geral e linear para centenas de produtos que são fabricados na ZFM.
Onofre Alves Batista Júnior, sócio do CCBA, afirma que as sucessivas alterações das alíquotas do IPI ao longo do ano de 2022 instauraram uma profunda insegurança jurídica e sensação de caos entre os contribuintes. Destaca, ainda, a dificuldade de operacionalizar a decisão proferida pelo Min. Alexandre de Moraes. “Ainda não foi publicada uma lista oficial, pela SUFRAMA ou RFB, consolidando todos os itens que se enquadram na condição tratada pela decisão do ministro, o que dificulta o cumprimento da decisão por parte dos contribuintes”. Onofre Alves Batista Júnior entende como fundamental para a segurança jurídica que a matéria seja submetida à apreciação pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.