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O Comitê Gestor do eSocial editou a Nota Orientativa 2019.18 que altera os prazos de envio de alguns eventos ao sistema.

De acordo com a Nota Orientativa, durante o período de implantação do eSocial, o prazo geral para envio dos eventos periódicos e não periódicos – que atualmente é o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência do evento – passa a ser o dia 15 do mês seguinte àquele de referência do evento. A nota ainda esclarece que, para os fins em questão, entende-se por período de implantação aquele em que o contribuinte já está obrigado ao eSocial e continua obrigado ao envio da GFIP como forma de recolhimento do FGTS.

A alteração prevista na Nota Orientativa passa a valer para a declaração dos eventos relativos à competência de maio de 2019. Contudo, o novo prazo não se aplica a eventos especiais, que têm vencimento específico, como admissão, afastamento por doença e desligamento.