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Os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) para o parcelamento de outros débitos, não relativos a contribuições sobre folha de pagamento, a contribuições substitutivas e a contribuições a terceiros, devem enviar à Receita Federal as informações necessárias para a consolidação do parcelamento. O prazo está aberto até o dia 28 de dezembro de 2018.

Deverão ser informados os débitos a serem incluídos no Programa, a quantidade de parcelas pretendidas e o valor dos créditos que o contribuinte pretende utilizar para quitação das parcelas. É admitida a utilização de prejuízo fiscal do IRPJ, de base de cálculo negativa da CSLL ou de outros créditos próprios.

Nesta oportunidade é possível corrigir a modalidade indicada no momento da adesão ao PERT, caso o contribuinte tenha selecionado indevidamente uma modalidade para a qual não possua débitos a serem parcelados.

Serão excluídos do Programa os contribuintes que não tenham prestado as informações necessárias à Receita Federal ou que não tenham quitado o saldo devedor até 28/12/2018.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.