No Recurso Especial n° 1.904.252 – RS, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que a apuração dos haveres devidos ao sócio retirante no caso de dissolução parcial da sociedade deve se dar mediante o levantamento de balanço contábil especialmente elaborado para esta finalidade.

A decisão do STJ encontra respaldo no artigo 1.031 do Código Civil, segundo o qual nas hipóteses de resolução da sociedade com relação a um sócio, o montante de seus haveres será apurado com base na “situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado”.

Na decisão, o STJ entendeu pela impertinência do pedido do sócio retirante, no sentido de que a sociedade fosse avaliada e, consequentemente, o valor dos seus haveres fossem apurados mediante a projeção de fluxo de caixa futuro. Isso porque a base de cálculo dos haveres é o patrimônio da sociedade, e valores que ainda não tenham sido integrados a esse patrimônio não podem ser distribuídos aos sócios.

No entanto, a relatora do recurso, Ministra Maria Isabel Galloti, destacou que, para a apuração de haveres, deve ser levantado “balanço real físico e econômico”, o que significa que deve ser feita uma avaliação concreta dos ativos e passivos da sociedade no momento da dissolução parcial, levando-se em consideração o seu valor real e não apenas o montante pelo qual foi contabilizado.

Acerca do tema, nossa sócia Luiza Porcaro esclarece que, como mencionado no próprio Acórdão do STJ, o levantamento de balanço especial é a regra geral, aplicável quando não disposto de forma diversa no contrato social, sendo que as normas pertinentes à forma de apuração e pagamento dos haveres podem ser previamente ajustadas entre os sócios. Nesse sentido, “a decisão parece acertada, na medida em que, por um lado, evita que o sócio retirante seja penalizado pela avaliação dos ativos apenas com base no seu valor contábil, muitas vezes defasado; e, por outro lado, evita que os haveres sejam inflados por lucros futuros, que podem não se concretizar”.

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