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Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada 03/05, os ministros da Segunda Turma, de forma unânime, entenderam que a adesão do contribuinte ao programa de repatriação instituído pela Lei nº 13.254/2016 (Lei da Repatriação) não serve para gerar a devolução de multa paga ao Banco Central devido ao descumprimento de obrigações previstas na Medida Provisória nº 2.224/2001.
O entendimento proferido no julgamento do REsp 1.661.933 negou o pedido de um contribuinte que buscava a devolução de mais de R$ 900.000 pagos em multa. A cobrança da multa foi fundamentada no art. 1º da MP 2.224/2001 e imposta após processo administrativo iniciado pelo Banco Central em decorrência da omissão de informações regulamentares sobre capitais brasileiros no exterior exigidas pelo próprio Bacen.
No caso concreto, o contribuinte aderiu ao programa instituído pela Lei de Repatriação para regularização de seus recursos financeiros perante o Banco Central. Após obter a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) pleiteou judicialmente a devolução dos valores pagos a título de multa argumentando que a adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct) importaria na exclusão da sanção administrativa.
Para o relator, ministro Herman Benjamin, a aplicação da multa não teria qualquer relação com o fato jurídico disciplinado pela Lei 13.254/2016, que normatiza o movimento inverso de repatriação de recursos financeiros existentes no exterior mediante sua regularização perante a autoridade fazendária. Ainda, afirmou que: “[d]e qualquer modo, mesmo que não fosse por isso, as disposições da Lei nº 13.254/2016 não alcançam as penalidades já quitadas”.
Sobre o assunto, a sócia do CCA Marina Marinho, chama a atenção para a possibilidade de reabertura do programa de repatriação de recursos mantidos no exterior e não declarados à Receita Federal do Brasil. “Foi noticiado, no início do mês de maio, que o Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, pretendia colocar em pauta projeto muito semelhante ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), lançado em 2016 e 2017 pelos então governos de Dilma Rousseff e Michel Temer. A medida viria para ampliar a arrecadação nesse momento de crise pandêmica, com a expectativa de que mais contribuintes adiram ao Regime agora, em razão da decisão do STF, neste ano, que manteve o sigilo fiscal dos recursos repatriados.”.