Em 22/11/2022, foi suspenso o julgamento dos temas de repercussão geral nº 881 e 885, que analisam os efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a coisa julgada em matéria tributária, em controle concentrado e difuso, respectivamente. O ministro Edson Fachin, relator do tema nº 881 (que tem como leading case o RE nº 949.297), pediu destaque, nos termos do art. art. 21-B, §3º do Regimento Interno do STF, em ambos os temas. Assim, o julgamento será reiniciado em plenário físico. No plenário virtual do RE nº 949.297, os ministros haviam formado maioria em sentido contrário aos contribuintes.

No tema nº 881, que trata de controle concentrado, o ministro relator Edson Fachin, argui que o juízo definitivo de constitucionalidade em ADI, ADO e ADC, formado pelo Tribunal Pleno do STF, possui aptidão para alterar o estado de direito de relação tributária de trato continuado, por força do art. 28 da Lei 9.868/1999, rompendo o silogismo original da sentença judicial transitada em julgada. Desse modo, os efeitos inerentes à primeira decisão são interrompidos a partir da publicação da ata de julgamento da ação de índole abstrata.

De acordo com o ministro, o caso em análise não envolve uma relativização da coisa julgada, mas uma discussão sobre a “oponibilidade da dimensão subjetiva de coisa julgada formada em demanda individual em face de processo objetivo com eficácia erga omnes e efeitos vinculantes, quando os conteúdos dos atos decisórios são opostos em relação à constitucionalidade de tributo, fixando a existência ou não de relação jurídico-tributária de trato continuado entre Contribuinte e Estado.” Até o momento, 7 ministros votaram, sendo que 4 acompanharam integralmente o relator.

No RE 955227, paradigma do tema nº 885, discute-se os efeitos das decisões do STF em controle difuso de constitucionalidade sobre a coisa julgada formada nas relações tributárias de trato continuado. Para o ministro relator Roberto Barroso, em que pese tenha proferido voto desfavorável à União, é constitucional a cessação dos efeitos futuros da coisa julgada em relações jurídicas tributárias de trato sucessivo, quando a Suprema Corte se manifestar contrariamente em RE com repercussão geral. Até o momento, 5 ministros votaram, sendo que 3 acompanharam integralmente o relator.

Para nosso sócio, Onofre Batista, “o pedido de destaque do ministro Edson Fachin é positivo, pois permite que os temas de repercussão geral nº 881 e 885 sejam julgados em plenário físico. O plenário virtual não parece adequado para a análise de matérias tão relevantes, visto que as discussões sobre a controvérsia são limitadas. Assim, os votos que foram proferidos serão desconsiderados, possibilitando que os ministros revejam seu entendimento. Dessa forma, há possibilidade de uma mudança de entendimento, em prol da segurança jurídica e da estabilidade fornecida pela coisa julgada. Vamos acompanhar atentamente a evolução do tema.”

O Coimbra, Chaves e Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.