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Em 05/03, foi finalizado no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.729/DF, no qual decidiu-se que está garantido o sigilo das informações prestadas pelos contribuintes no momento da adesão ao programa de repatriação – o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).

A norma questionada na ADI é a Lei nº 13.254/2016, que disciplina o RERCT, e dispõe nos parágrafos 1º e 2º do art. 7º acerca da garantia do sigilo dos dados daqueles que declararam, voluntariamente, recursos, bens ou direitos de origem ilícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país. O PSB, que impetrou a ADI no Supremo, pedia a inconstitucionalidade dos dispositivos, a fim de que houvesse compartilhamento dos dados com órgãos públicos de controle.

Ao final do julgamento foi fixada a seguinte tese: “[é] constitucional a vedação ao compartilhamento de informações prestadas pelos aderentes ao RERCT com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como a equiparação da divulgação dessas informações à quebra do sigilo fiscal”, ficando vencido somente o ministro Ricardo Lewandowski.