O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, em 06/11, o julgamento do RE 576967, no qual se discute a constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. Considerando o reconhecimento da repercussão geral da questão, o entendimento que vier a ser firmado Tribunal Pleno será de aplicação obrigatória para resolução das controvérsias sobre o tema.

Até o momento, sete ministros se pronunciaram. Quatro deles com entendimento favorável aos contribuintes e três em sentido favorável ao Fisco. O julgamento foi suspenso em razão de um pedido de vista.

O ministro Relator, Luís Roberto Barroso, deu provimento ao Recurso Extraordinário do contribuinte, para declarar a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. Em seu voto, o ministro ponderou que o salário-maternidade não constitui contraprestação pelo trabalho, não representa ganho habitual e que a incidência da contribuição deveria ter sido estabelecida por meio de lei complementar. Além disso, ressaltou a violação à isonomia no caso, por considerar que a incidência da contribuição sobre esta parcela pode afetar o acesso e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho. O Relator foi acompanhado por Edson Fachin, Rosa Weber e Carmen Lúcia.

O ministro Alexandre de Moraes inaugurou a divergência e votou no sentido de declarar a constitucionalidade da incidência de contribuição sobre o benefício, argumentando que a parcela tem caráter salarial, em razão de que o seu pagamento somente é devido nos casos em que a mulher está empregada. O ministro ainda asseverou que os argumentos de igualdade de gênero não devem ser considerados determinantes para a resolução da controvérsia. Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam a divergência.

Em seguida, o ministro Marco Aurélio pediu vista, indicando a necessidade de análise do fato de que o salário-maternidade não é suportado pela empresa, mas pela Previdência Social.

Ainda não há data definida para retorno e finalização do julgamento.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos.