O STF pautou relevante tema com grande impacto sobre o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Trata-se de discussão acerca da constitucionalidade das Contribuições ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, sob a folha de salário.
A discussão é oriunda do RE 603.624, reconhecido como tema de Repercussão Geral, que discute a incompatibilidade do texto constitucional, Art. 146, 2º, III, alterado pela EC33/01, com a cobrança instituída por leis anteriores à Emenda.
Diante da possibilidade do STF modular os efeitos de uma eventual decisão favorável aos contribuintes, vale lembrar que aquelas empresas que já tiverem levado a discussão ao crivo do judiciário, antes do julgamento (19/06/2020), tendem a não ser afetadas por eventual modulação.
O Coimbra & Chaves Advogados está à disposição para quaisquer dúvidas.